quinta-feira, setembro 04, 2014
Caso Aranha - STJD exclui o Grêmio da Copa do Brasil
sexta-feira, julho 13, 2012
Anderson Pico suspenso pelo STJD
Isso ajuda a explicar muita coisa, não?

15:20
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR ANDERSON PICO, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NO ARTIGO 254-A DO CBJD; MULTADO EM R$ 20 MIL O GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191, INCISO I DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NOS ARTIGOS 247-G E 191, III DO CBJD, ARTIGO 13-A IV DO ESTATUTO DO TORCEDOR E ARTIGO 7ª ALÍNEA 1 DO RGC/CBF.
15:16
A PRESIDENTE RENATA QUADROS ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR, RESSALTANDO QUE A MULTA AO GRÊMIO SIRVA DE CARÁTER PEDAGÓGICO PARA QUE O FATO NÃO OCORRA NOVAMENTE.
15:12
O AUDITOR WASHINGTON OLIVEIRA DIVERGE DO VOTO DO RELATOR EM RELAÇÃO AO ATLETA ANDERSON PICO E O ABSOLVE. JÁ AO GRÊMIO, O AUDITOR ACOMPANHA A PENA DE MULTA DE R$ 20 MIL.
15:09
EM RELAÇÃO AO GRÊMIO, O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA APLICA MULTA DE R$ 20 MIL AO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191, INCISOS I E III DO CJBD, ABSOLVENDO O CLUBE NAS DENÚNCIAS AOS ARTIGOS 247-G DO CBJD, 13-A IV, DO ESTATUTO DO TORCEDOR, E 7 DO RGC/CBF.
15:06
COM A PALAVRA O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR ANDERSON PICO, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NO ARTIGO 254-A DO CBJD.
16:03
ANTES DE PROFERIR O SEU VOTO, O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA FAZ SEUS AGRADECIMENTOS NO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DESSA COMPOSIÇÃO DA QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR. "SOZINHO NINGUÉM FAZ NADA. E, JUNTO COM TODOS VOCÊS, TIVEMOS MUITO SUCESSO E PARTICIPAÇÕES MUITO ATIVAS, PRINCIPALMENTE EM CASOS DE LANÇAMENTO DE OBJETOS E INVASÃO DE CAMPO. FIZEMOS NOSSO DEVER DE CASA E AGRADEÇO A TODOS".
15:00
"O GRÊMIO FOI O PRIMEIRO A SE MANIFESTAR PARA A RETIRADA DA FAIXA E FEZ TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. A AÇÃO DE RETIRADA FOI MUITO RÁPIDA. DESSA FORMA, RESSALTO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO ARTIGO 191 JÁ QUE O CLUBE TOMOU AS PROVIDÊNCIAS E PEÇO A ABSOLVIÇÃO".
14:58
AGORA O DEFENSOR FALA SOBRE O EPISÓDIO DA FAIXA COM OFENSAS À MÃE DO JOGADOR RONALDINHO GAÚCHO, QUE HOJE DEFENDE O ATLÉTICO/MG.
14:56
JORGE PETERSEN COMEÇA SUA DEFESA FALANDO SOBRE A EXPULSÃO DO ATLETA ANDERSON PICO: "NÃO SE VÊ NADA NAS IMAGENS. ELE ESTAVA NA JOGADA E SE DESEQUILIBRA. E, BUSCANDO RETOMAR ESSE EQUILÍBRIO, ACABA TOCANDO O ROSTO DO ADVERSÁRIO, MAS SEM INTENÇÃO ALGUMA DISSO. ASSIM, A DEFESA PEDE A SUA ABSOLVIÇÃO".
14:53
O PROCURADOR PAULO SALOMÃO RESSALTA QUE O GRÊMIO NÃO TOMOU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RETIRAR A FAIXA DA ARQUIBANCADA. "PRECISOU O ÁRBITRO SOLICITAR O POLICIAMENTO PARA QUE A FAIXA FOSSE RETIRADA". ASSIM, ELE PEDE UMA DURA PUNIÇÃO AO GRÊMIO.
14:51
A DEFESA DO GRÊMIO TAMBÉM APRESENTA PROVA DE VÍDEO, QUE É MOSTRADA NESTE MOMENTO, COM O LANCE DA EXPULSÃO DO LATERAL ANDERSON PICO.
14:47
O ADVOGADO JORGE PETERSEN, EM DEFESA AO GRÊMIO, APRESENTOU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA AO RELATOR, ONDE DIZ QUE OS TORCEDORES QUE LEVARAM A FAIXA AO OLÍMPICO FORAM IDENTIFICADOS E O OBJETO FOI RETIRADO DA ARQUIBANCADA.
14:44
Entenda o caso:
Na súmula da partida entre Grêmio e Atlético/MG, que aconteceu no dia 1º de julho e acabou com a vitória do Galo por 1 a 0, no Olímpico, o árbitro relatou os dizeres da faixa que os torcedores do Grêmio colocaram no estádio. Citando o nome de Dona Miguelita, os torcedores queriam atingir a mãe de Ronaldinho Gaúcho, que fazia seu primeiro jogo no estádio do seu ex-clube vestindo a camisa do Atlético/MG, após sua saída do Flamengo.
A Procuradoria do STJD entendeu que houve o desrespeito ao artigo 13-A, IV do Estatuto do Torcedor, que diz: “São condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, não postar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”. E ainda teria infringido o artigo 7 do Regulamento Geral das Competições, onde consta que “compete ao clube mandante providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas”.
Assim, o Grêmio acabou denunciado no artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir a obrigação legal e o Regulamento Geral das Competições”, e pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na mesma partida, o lateral Anderson Pico acabou expulso por “desferir um tapa em seu adversário, com a clara intenção de causar lesão, configurando-se hipótese clássica de agressão”.
O jogador foi acusado de “praticar agressão física”, com base no artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Levando em conta a automática já cumprida, Anderson Pico pode desfalcar o Grêmio por no mínimo mais três partidas, contra Cruzeiro (15/7), Sport (18/7) e Botafogo (22/7).
14:42
COM A PALAVRA O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA PARA LEITURA DO RELATÓRIO
A presidente chama a julgamento o processo: 45/2012 – Grêmio FBPA (RS) X CA Mineiro (MG) – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: Anderson da Silva Ribeiro, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254-A do CBJD; Grêmio FBPA, incurso nos Arts. 247-G e 191 inciso I e III do CBJD e Art. 13-A IV do estatuto do torcedor e Art. 7ª alínea 1 do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA. (FONTE: Site Justiça Desportiva)
quinta-feira, julho 14, 2011
STJD - Douglas
E o STJD interfere indevidamente com base no mau trabalho de um árbitro. Notem a discrepância entre o vídeo e o relato da súmula ("abrindo e fechando os braços"???).
E o STJD segue achando que falta disciplina aos atletas, quando é notório que a raiz do problema reside na má-qualidade da arbitragem nacional. Cláudio Mercante teve sérios problemas para apitar no Campeonato Pernambucano e ainda assim foi escalado para apitar um jogo de série A. E pra aumentar a sensação de injustiça, o juiz (que foi o grande responsável pela balbúrdia no jogo em questão) voltará aos gramados antes do que o atleta.
Segue abaixo o relato do julgamento feito pelo site JustiçaDesportiva.com.br:"O presidente chama a julgamento o processo: 29/2011 – Jogo: Grêmio FBPA (RS) X Avaí FC (SC) - categoria profissional, realizado em 29 de junho de 2011 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: José Batista Leite da Silva, atleta do Avaí FC, incurso no Art. 254-A do CBJD; Douglas dos Santos, atleta do Grêmio FBPA, incurso nos Arts. 258 § 2º inciso II e 243-F, ambos do CBJD – AUDITOR – RELATOR: Dr.ª GISELI AMANTINO.
18:41 - A RELATOR GILESI AMANTINO FAZ NESTE MOMENTO A LEITURA DO RELATÓRIO DESTE PROCESSO.
18:42 - Entenda o caso do jogador Douglas:
Aos 31 minutos da segunda etapa no empate de 2 a 2 do Tricolor com o time catarinense, Douglas levou o cartão vermelho direto pela "reclamação de forma acintosa ao abrir e fechar os braços em sinal de protesto, gesticulando e batendo palmas", e ainda por proferir as seguintes palavras ao árbitro Cláudio Mercante: "Seu f... da p..., apita direito, seu c...".
Pelas duas condutas, de gesticular e bater palmas e ainda ofender o árbitro, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou Douglas em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O primeiro deles é o artigo 258, § 2º, inciso II, ou seja, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código; constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O artigo 243-F diz que é infração disciplinar “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
No primeiro, a pena varia de uma a seis partidas de gancho. Já o segundo, a punição é dupla, com suspensão que varia de uma a seis partidas e uma multa que pode chegar até R$ 100 mil.
18:44 - Entenda o caso do jogador Batista:
Batista foi expulso com o cartão vermelho direto logo aos dois minutos do segundo tempo por, segundo a súmula do árbitro da partida Cláudio Mercante, dar uma "braçada" no rosto do volante gremista Fábio Rochemback, na disputa de bola.
Denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "praticar agressão física durante a partida", Batista pode pegar um gancho que varia de quatro a 12 partidas.
18:46 - A PEDIDO DOS ADVOGADOS DE AVAÍ E GRÊMIO, NESTE MOMENTO OS AUDITORES ASSISTEM ÀS JOGADAS QUE ORIGINARAM AS EXPULSÕES DOS DOIS JOGADORES DENUNCIADOS.
18:47 - ENCERRADA AS EXIBIÇÕES DAS IMAGENS, O JOGADOR BATISTA, DO AVAÍ, PRESTARÁ DEPOIMENTO AOS AUDITORES.
18:48 - EM SEU DEPOIMENTO, BATISTA TENTA EXPLICAR O QUE OCORREU NO LANCE QUE ACABOU GERANDO SUA EXPULSÃO DIANTE DO GRÊMIO.
18:50 - ENCERRADO O DEPOIMENTO DE BATISTA, AGORA É A VEZ DO JOGADOR DOUGLAS, DO GRÊMIO, PRESTAR DEPOIMENTO.
18:53 - O JOGADOR TRICOLOR NEGA QUE TENHA OFENDIDO O ÁRBITRO, E DIZ QUE FOI EXPULSO POR, DE FATO, TER BATIDO PALMA AO SER ADVERTIDO PRIMEIRAMENTE.
18:56 - APÓS ENCERRAR O DEPOIMENTO DO JOGADOR, O PRESIDENTE DA COMISSÃO PASSA A PALAVRA À PROCURADORIA, PARA QUE POSSA FAZER SUAS CONSIDERAÇÕES À RESPEITO DAS DENÚNCIAS.
18:59 - APÓS OS PEDIDOS DE CONDENAÇÕES POR PARTE DO PROCURADOR, O ADVOGADO DO AVAÍ PASSA A TER A PALAVRA PARA FAZER SUA SUSTENTAÇÃO NA DEFESA DO JOGADOR BATISTA.
19:01 - O DEFENSOR DESTACA QUE BATISTA NÃO É UM JOGADOR VIOLENTO, QUE JÁ FOI JULGADO QUATRO VEZES NO TRIBUNAL E ABSOLVIDO EM TRÊS DELAS. "O ÁRBITRO NÃO TEVE TANTA CONVICÇÃO AO EXPULSÁ-LO", DIZ OSVALDO SESTÁRIO, SOLICITANDO AO MÁXIMO UMA PENA DE ADVERTÊNCIA.
19:03 - O ADVOGADO DO GRÊMIO FAZ AGORA A DEFESA DO JOGADOR DOUGLAS, DENUNCIADO EM DOIS ARTIGOS.
19:04 - O ADVOGADO AFIRMA QUE EM NENHUM MOMENTO DOUGLAS OFENDE A HONRA DO ÁRBITRO COM QUALQUER PALAVRA, E DIZ QUE O JOGADOR APENAS RECLAMA DE UM LANCE NO MEIO DO GRAMADO.
19:06 - DESTACANDO A PRIMARIEDADE DO JOGADOR, O DEFENSOR PEDE A ABSOLVIÇÃO DE DOUGLAS OU, NO MÁXIMO, QUE SEJA APLICADA UMA ADVERTÊNCIA.
19:08 - ENCERRADA AS SUSTENTAÇÕES, A RELATORA VOLTA A TER A PALAVRA, AGORA PARA ANUNCIAR O SEU VOTO.
19:13 - A RELATOR GISELI AMANTINO VOTA POR SUSPENDER POR UMA PARTIDA O JOGADOR BATISTA, DO AVAÍ, APÓS DESCLASSIFICAR A INFRAÇÃO DO ARTIGO 254-A PARA O ARTIGO 250, AMBOS DO CBJD. QUANTO AO JOGADOR DOUGLAS, DO GRÊMIO, ELA VOTA POR SUSPENDÊ-LO POR QUATRO PARTIDAS E MULTÁ-LO EM R$ 100 REAIS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F.
19:15 - O RELATOR JOSÉ FERNANDES TEIXEIRA É NESTE MOMENTO O SEGUNDO A VOTAR.
19:16 - JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES ACOMPANHA A RELATORA QUANTO À PUNIÇÃO AO JOGADOR DOUGLAS, DO GRÊMIO, E DIVERGE PARA SUSPENDER BATISTA, DO AVAÍ, POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A DO CBJD.
19:18 - O AUDITOR NICOLAO CONSTANTINO ACOMPANHA A RELATORA PARA SUSPENDER BATISTA EM UMA PARTIDA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD. QUANTO A DOUGLAS, ELE SUSPENDE POR UMA PARTIDA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD, ABSOLVENDO-O NO ARTIGO 243-F DO CBJD.
19:20 - O AUDITOR RAPHAEL DOMENECH ACOMPANHA A RELATORA PARA SUSPENDER BATISTA POR UMA PARTIDA NO ARTIGO 254 DO CBJD, E SUSPENDE POR UMA PARTIDA O JOGADOR DOUGLAS, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD; ALÉM DE MULTÁ-LO EM R$ 100 REAIS, MAIS QUATRO JOGOS DE SUSPENSÃO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F CBJD.
19:22 - O PRESIDENTE MÁRIO ANTÔNIO COUTO PASSA AGORA A PROFERIR O ÚLTIMO VOTO DESTE JULGAMENTO.
19:25 - O PRESIDENTE VOTA POR SUSPENDER O JOGADOR BATISTA POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A DO CBJD; E POR SUSPENDER O ATLETA DOUGLAS, DO GRÊMIO, POR QUATRO PARTIDAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO, ALÉM DE MULTA DE R$ 100, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F.
19:28 - RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, O JOGADOR BATISTA, DO AVAÍ, FOI SUSPENSO POR UM JOGO, APÓS DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 254 II DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, O JOGADOR DOUGLAS, DO GRÊMIO, FOI SUSPENSO POR QUATRO JOGOS, ALÉM DE SER MULTADO EM R$ 100, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F E 258 DO CBJD, APÓS CUMULADAS AS PENAS."
sábado, julho 18, 2009
Curiosidades e Coincidências
São muitas as curiosidades e as coincidências no caso.
Pelo que fez na final da copa do brasil, o argentino foi julgado pelo STJD:
D´alessandro saiu do julgamento se comparando ao Diego Souza. A imprensa deu espaço para esta indevida comparação, de julgamentos de tribunais diferentes, induzindo o leitor ao erro. (Chegou-se incluvise a escrever que o Palmeirense fora absolvido). O caso de Neto Baiano, ocorrido na mesma competição, julgado pelo mesmo tribunal, foi omitido na maior desfaçatez.
Com este clamor criado, e uma animação em 3d, o Inter pediu o efeito suspensivo na quarta-feira, dia 15. Teve jornal antecipando o resultado. Segundo Art. 9º, XII, do CBJD, a concessão de efeito suspensivo é atribuição do Presidente do STJD.
Assim como no caso do jogador do Vitória, o presidente em exercício do STJD Virgílio Val, negou o pedido.
Alegando a existência de um fato novo, o Inter entrou com um pedido de reconsideração, algo que ainda não tinha tido sucesso no STJD neste ano.
Vírgilio Val se deu por impedido. Pelo organograma, a decisão caberia a José Mauro Couto de Assis, que "não se encontrava presente no momento da apresentação do novo pedido".
Então o pedido foi entregue pelo Advogado Daniel Cravo no escritório do auditor Francisco Antunes Maciel Müssnich.
Curiosamente, em maio desse ano, Müssnich foi o único convidado do STJD para palestrar em evento organizado por Daniel Cravo em Porto Alegre.
O fato novo apresentado pelo Inter seria um vídeo de uma entrevista dado por William à Renata Fan, apresentadora do banquete centenário do clube do povo.
Mas o fato novo parece ter sido muito mais uma cortina de fumaça, uma vez o auditor "nem entrou no mérito da questão, nem mesmo examinou os vídeos. Ele apenas partiu da ideia de que o objetivo seria não provocar um prejuízo irrecuperável ao jogador e ao clube."
Ou seja, Müssnich somente levou um conta o periculum in mora, ignorando completamente o fumus bonis iuris, o juízo de verossimilhança, etc…
Tardiamente, Meira reclamou do STJD ( e de Gaciba também).
Em meio a todo este circo criado, a absolvição de Bolívar ganhou poquíssimo destaque.
Creio eu que, apesar de todas estas curiosidades e coincidências, as reclamações vão passar completamente despercebidas.
sexta-feira, dezembro 19, 2008
Caso Madonna-Tardelli III
– Vamos concluir o inquérito no prazo máximo de 30 dias a contar do início do processo. A sociedade precisa de uma satisfação e temos esta responsabilidade – afirmou.
– Já tomamos todos os depoimentos. Existem versões conflitantes, o que pode levar ao indiciamento de algumas pessoas. Só não posso dizer quem. Tenho meu pensamento e o auditor que preside o inquérito (Virgílio da Costa Val) também – completou Approbato.
Além do presidente do Tricolor, o árbitro Wagner Tardelli, Marco Pólo Del Nero (presidente da FPF e quem fez a denúncia), Reinaldo Carneiro Bastos (vice da FPF), Sérgio Correia (presidente da Comissão Nacional de Arbitragem), Lílian Cardoso (secretária da FPF) e Maria Estela (secretária do São Paulo) também foram ouvidos.
– Ao que tudo indica, o Wágner Tardelli foi envolvido sem ter nenhum conhecimento. Existe a versão de que seria dinheiro ou outro mimo. Mas a CBF só tinha duas alternativas: ou suspendia a realização da última rodada, postergando a definição do campeão, ou trocava o árbitro. Acredito que fizeram o correto – concluiu Approbato. (Lance 18/12/2008)
TARDELLI NÃO SOFRERÁ DENÚNCIA EM INQUÉRITO DO STJD
Ao final da série de depoimentos no STJD, encerrada anteontem, o árbitro Wagner Tardelli foi ""absolvido". ""Já ouvimos todos os envolvidos e tudo encaminha no sentido de que o árbitro não foi sequer procurado", disse o presidente do STJD, Rubens Approbato. Tardelli foi afastado da partida entre São Paulo e Goiás após o presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, sem prova concreta, ter apresentado denúncia envolvendo o árbitro. O inquérito será concluído pelo STJD até o final deste mês. Sem dar nomes aos indiciados, Approbato informou que provavelmente a investigação ""se desdobrará em processo disciplinar". (Folha de São Paulo, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008)
"Em seu depoimento, Wagner Tardelli esclareceu que mantém relações meramente profissionais com a Federação e nenhuma relação com o São Paulo Futebol Clube, salvo no compromisso de sua função quando é escalado para apitar jogos. Além disso, revelou não conhecer nem a secretária da Federação e nem a secretária do clube." (Justiça Desportiva - 15/12/2008)
"Do peito
Personagens da denúncia que agitou o Brasileiro, Reinaldo Carneiro Bastos e Wagner Tardelli são amigos de longa data." (Folha de São Paulo, terça-feira, 09 de dezembro de 2008, Coluna Painel FC) "
"Já no depoimento do Presidente da Federação, Marco Pólo, ele afirma que esteve ausente na Entidade entre os dias 3 e 5 e que na tarde do dia 5, entre 21 e 22h, recebeu a ligação de sua secretária Lilian, dizendo que estava preocupada com uma ligação da secretária do Presidente do São Paulo, para o fim de entregar um envelope ao Vice-Presidente da Federação, Reinaldo Bastos, cujo o destinatário final era o árbitro Wagner Tardelli." (Justiça Desportiva - 15/12/2008)
Telefone sem fio
Quem conhece as versões dos envolvidos no caso Wagner Tardelli diz precisar de boa vontade para crer que o imbróglio seja só um grande mal-entendido. A secretária do São Paulo teria ligado para a FPF dizendo que tinha de enviar carta para o vice Reinaldo Carneiro Bastos com restrições a Tardelli para o jogo contra o Goiás. E aproveitou para dizer que tinha mandado envelope com ingressos do show de Madonna para Bastos. Sua interlocutora teria se confundido e avisado Del Nero de que o clube tinha envelope para o juiz.
Tiete.
A secretária do São Paulo sustenta que avisou à FPF que os ingressos do show de Madonna para o presidente da entidade não tinham sido enviados porque a tribuna pedida por ele não estava liberada. O cartola e seu vice negam ter pedido os convites. (Folha de São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 2008, coluna Painel FC)
quarta-feira, dezembro 10, 2008
Caso Madonna-Tardelli II
"STJD "quebra" sigilo telefônico
Tribunal requer contas de telefones de São Paulo e FPF por denúncia sobre arbitragem do Nacional
Constituição prevê o sigilo de dados telefônicos a todos os cidadãos, o que só pode ser quebrado pela Justiça comum em casos criminais
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Só que o tribunal esportivo não tem essa prerrogativa. A Constituição Federal determina que o sigilo de correspondências e ligações é inviolável. Só podem ser quebrados por ordem da Justiça comum.
Os pedidos de dados telefônicos foram feitos em despacho do presidente do tribunal, Rubens Approbatto, que é ex-presidente da OAB Nacional.
"Queremos ver se houve realmente essas conversas entre secretárias. Quem não deve não teme. Se não cumprirem, vamos ver o que fazer", disse.
Os envolvidos estão ameaçados de punição por não cumprir decisão do tribunal. As penas são multa ou suspensão.
O caso iniciou-se quando o presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, denunciou à CBF que o São Paulo enviara à entidade envelopes com ingressos de shows da Madonna. O cartola disse que, em conversa com secretária da federação, uma funcionária são-paulina informou que alguns eram para o árbitro Wagner Tardelli, que apitaria o jogo entre São Paulo e Goiás.
O juiz foi afastado do jogo pela CBF. O São Paulo negou mandar bilhetes ao árbitro, mas confirma o envio à FPF.
Em seu despacho, Approbatto, que alegou não saber os números, não especifica quais contas de telefones celulares e fixas devem ser entregues. Pede as de São Paulo e as da FPF dos sete dias antes do jogo.
Em processos criminais, as quebras de sigilo são autorizadas por um juiz em números certos. "Acho que isso não cabe. Só um juiz pode pedir o sigilo. É como o sigilo bancário", afirmou o vice jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdala, que decidirá com sua diretoria se atende o pedido do tribunal.
A assessoria de imprensa da federação informou que não iria se pronunciar sobre o caso.
Ainda são reivindicados ao São Paulo à FPF protocolos de correspondências, documentos, convites ou envelopes.
Foram convocados para depor Del Nero, o vice da FPF, Reinado Carneiro Bastos, Tardelli e as secretárias Lilian Cardoso (FPF) e Maria Estela (do São Paulo) e o presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio.
Será analisado se houve infrações de pessoas ao CBJD por dar ou prometer vantagens a árbitro ou a dirigente. E também se houve falsa comunicação de crime à CBF. As penas vão de suspensões a exclusão."
"Sobre o “caso do envelope”: o Ministério Público de São Paulo anunciou que não se pronunciará. Se for um sinal de que não se envolverá, é uma pena.
Só o MP teria condições de identificar de onde partiu o telefonema que a secretária de Marco Polo Del Nero teria recebido.
E sem essa identificação, a pizza já está saindo do forno.
A coisa deveria ser simples: condutas investigadas, história esclarecida, culpados punidos.
Mas essa sequência, no Brasil, só em filme." (André Kfouri - 9 de dezembro de 2008)
Presidente promete rigor:
"Caso Tardelli: STJD promete rigor na investigação Rubens Approbato, presidente do STJD, garantiu que a investigação será levada a sério e o futebol, desta vez, dará exemplo. 'Vamos fazer uma apuração minuciosa', prometeu. 'Não será uma investigação superficial. No Brasil, costumam falar que as denúncias não dão em nada, mas desta vez será diferente." (Correio do Povo, 10/12/2008)
Mas...
"Tenho uma relação de amizade com ele." É assim que o presidente do STJD, Rubens Approbatto, define seu laço com o presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, um dos investigados no processo de suposta tentativa de manipulação de arbitragem no Brasileiro. "Mas vou apurar a verdade. E não tenho um impedimento. Não tenho esse problema", afirmou. Ele vai julgar o caso no pleno do tribunal. Disse que, se alguém alegar que ele não deve julgar o caso, o próprio STJD vai analisar seu impedimento. (Folha de São Paulo, 10/12/08)
Não sei qual a posição atual do Grêmio sobre o assunto. Única informação que achei foi a seguinte:
"IRMANDADE. Na festa de encerramento do Brasileiro, anteontem, no Rio, o caso Tardelli foi o assunto principal dos cartolas. Sem provas, palmeirenses, corintianos e gremistas diziam que o São Paulo é culpado. " (Coluna Painel FC - Folha de São Paulo, 10/12/08)
quinta-feira, novembro 20, 2008
STJD - Pleno
O zagueiro Réver e o atacante Morales foram absolvidos das infrações em que foram denunciados. O também zagueiro Léo e o atacante Jorge Henrique, antes denunciados no artigo 253 (agressão física), tiveram a infração desclassificada para o artigo 254 (ato hostil), sendo punidos com duas partidas. Já o meia Carlos Alberto foi absolvido da infração ao artigo 255, e teve a pena reduzida de cinco para três partidas no artigo 258. Todos os artigos são do CBJD" (Justiça Desportiva - 19/11/2008)
E se não tivesse sido concedido o efeito suspensivo?
Réver e Morales teriam cumprido uma suspensão "de graça"? Léo cumpriria uma pena maior do que a que foi condenado?
Caso semelhante aconteceu com o zagueiro Chicão do Corinthians, conforme relata André Kfouri em seu blog:
"Um dos frentistas, que gosta de futebol mas não entende certas coisas que acontecem (o que faz dele um cara exatamente igual a todos nós), me contou que o STJD tinha diminuído a pena do zagueiro Chicão, do Corinthians: - Ele vai jogar (no sábado) contra o Ceará, pegou só 2 jogos. - Só dois? Tá bom para quem pegou 120 dias... - Mas André, ele já ficou fora de 3 jogos, como é que faz agora? O tribunal fica devendo um jogo pra ele? "
Ainda tem essa questão da desclassificação do artigo, o que vem ocorrendo normalmente no STJD. Vejam a súmula abaixo. Vejam como são descritos os lance. "Tapa" e "chute". Como classifcar isso como ato hostil e não agressão?
Mas enfim, o julgamento pelo pleno do STJD só confirmou o absurdo que foi da 3ª comissão do STJD.
sexta-feira, novembro 07, 2008
Diego Souza Suspenso
Vejam o que Fabrício disse sobre o lance: "Eu tomei aquela cotovelada, aquele tapa no nariz, correu sangue e tudo. Tomei dura do árbitro (Heber Roberto Lopes). É isso que eu fico indignado"
Vejam o lance no vídeo abaixo:
Sobre a punição, André Krieger comentou:
"Este resultado representa a seriedade do tribunal. Foi restabelecida a situação de igualdade entre os competidores"
É a percepção dele, tem de ser respeitada, mas eu discordo. Até entendo que não seja bom o diretor de futebol ficar remoendeo esses casos. Mas não dá pra dizer que foi estabelecida a igualdade.
Diego Souza agrediu um adversário. O Juiz provavelmente não viu. Foi absolvido na primeira instância e punido com um jogo na segunda. Uma pena justa, fosse expulso no jogo ( o que seria correto) teria que cumprir uma partida pela suspensão automática. Quem dera todas os julgamentos ocorressem assim.
Mas o fato de o STJD ter sido justo com Diego Souza de forma alguma anula todas outras injustiças cometidas pelo mesmo órgão. Lembremos de algumas delas:
- Punição de Réver, Morales e Léo, que ainda aguarda um julgamento definitivo.
- A rídicula suspensão de Tcheco por dois jogos após ter sido pisoteado no grenal.
- As inúmeras absolvições de Kléber, bem como a falta de denúncia em agressões cometidas pelo mesmo jogador.
Mas o problema talvez esteja em esperar justiça neste Tribunal. Faz tempo que as decisões são moldadas por lobbys, clamor "popular", política e pressões de toda a forma (como foi no caso dos banheiros). A Zero Hora de hoje confirma uma informação que já circulava, que é no mínimo curiosa:
"Com uma agenda lotada, o Pleno sequer marcou os julgamentos de Léo, Réver e Morales. Em 15 de outubro, eles foram punidos com 120 dias, três jogos e oito partidas, respectivamente, na terceira comissão disciplinar do tribunal. Além do pedido de efeito suspensivo do advogado Gustavo Pinheiro, o Grêmio agiu politicamente para obter a liberação de seus atletas até novo julgamento.
Recorreu a Eurico Miranda. O ex-presidente do Vasco fez lobby junto ao presidente da Federação Carioca de Futebol, Rubens Lopes da Costa Filho, para que intercedesse a favor do Grêmio no caso. Lopes procurou o também carioca Virgílio Val, presidente interino do STJD, e pediu que ele concedesse o efeito suspensivo ao trio. Deu certo. Léo, Réver e Morales seguem jogando e o recurso no Pleno ainda não tem data marcada" (Zero Hora - 07/11/2008)
terça-feira, outubro 21, 2008
Kléber absolvido
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:22
O PRESIDENTE VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:20
COM A PALAVRA O PRESIDENTE PARA VOTO.
21:19
DR. OTACÍLIO ARAÚJO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
21:17
O AUDITOR FAZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ANTES DE PROFERIR O SEU VOTO E COMENTA SOBRE AS DENÚNCIAS QUE SÃO FORMULADAS ATRAVÉS DE PROVA DE VÍDEO.
21:15
COM A PALAVRA O AUDITOR DR. OTACÍLIO PARA VOTO.
21:13
DR. DIEGO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
21:11
COM A PALAVRA O AUDITOR DR. DIEGO PARA VOTO.
21:10
DR. RICARDO GRAICHE DIVERGE DO VOTO DO RELATOR, SUSPENDENDO O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 D CBJD.
21:09
Saiba mais:
Na última passagem pelo STJD, o palmeirense foi suspenso por uma partida pelo Pleno, no dia 25 de setembro. O jogador foi novamente julgado após Recurso interposto pela Procuradoria, que não ficou satisfeita com sua absolvição aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar.
21:08
COM A PALAVRA O AUDITOR, DR. RICARDO GRAICHE, PARA VOTO. 21:07
O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:00
A DEFESA ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO A ABSLVIÇÃO DO JOGADOR.
20:58
O ADVOGADO AINDA AFIRMA QUE O ZAGUEIRO DO FIGUEIRENSE ISENTOU KLÉBER DE CULPA.
20:57
O ADVOGADO DIZ QUE NINGUÉM SOBE PARA CABECEAR COM OS BRAÇOS COLADOS AO CORPO E AFIRMA QUE FOI APENAS UM "ACIDENTE DE TRABALHO".
20:56
DR. RAFAEL PESTANA DIZ QUE HOUVE CONTATO FÍSICO NO LANCE DE KLÉBER MAS QUE ISSO É NORMAL DO FUTEBOL.
20:55
O ADVOGADO REAFIRMA QUE ATOS PRESENCIADOS PELO ÁRBITRO NÃO DEVEM SER DENUNCIADOS.
20:54
O ADVOGADO RELEMBRA OUTROS CASOS QUE CHEGARAM AO TRIBUNAL POR PROVA DE VÍDEO E CITA A ABSOLVIÇÃO DO DAGOBERTO, JOGADOR DO SÃO PAULO.
20:53
O ADVOGADO RESSALTA QUE O ÁRBITRO VIU O LANCE OCORRIDO NO JOGO CONTRA O FIGUEIRENSE E AINDA APLICOU UM CARTÃO AMARELO AO JOGADOR DO PALMEIRAS.
20:52
A DEFESA AFIRMA QUE A PROVA DE VÍDEO DEVE SER UTILIZADA QUANDO O LANCE ACONTECE DE UM LADO E O ÁRBITRO ESTÁ DE OUTRO.
20:51
O ADVOGADO COMEÇA SUA FUNDAMENTAÇÃO COMENTANDO SOBRE A PROVA DE VÍDEO E DIZ QUE O TAPE NÃO PODE SUBSTITUIR A ARBITRAGEM.
20:50
COM A PALAVRA DR. RAFAEL PESTANA PARA A DEFESA DO PALMEIRAS.
20:49
A PROCURADORIA RELEMBRA A REINCIDÊNCIA E PEDE A CONDENAÇÃO DO ATLETA.
20:48
A PROCURADORIA DIZ QUE SEU OBJETIVO É O RESPEITO AO TORCEDOR E A DISCIPLINA NO FUTEBOL.
20:47
A PROCURADORIA PEDE A PALAVRA E COMENTA SOBRE A DENÚNCIA POR PROVA DE VÍDEO E DIZ QUE ESSE ATO É TOTALMENTE VÁLIDO.
20:46
O PRESIDENTE ENCERRA O DEPOIMENTO DE KLÉBER.
20:45
O AUDITOR DR. OTACÍLIO ARAÚJO QUESTIONA QUANTAS FALTAS ELE COMETEU E O ATLETA NÃO SABE DIZER.
20:44
KLÉBER PRECISA QUE RECEBEU 109 FALTAS AO LONGO DE TODO O BRASILEIRO. 20:43
KLÉBER DIZ QUE TENTA FUGIR DA FAMA DE MAU E AFIRMA QUE É O JOGADOR QUE RECEBE MAIS FALTA NO CAMPEONATO.
20:42
KLÉBER AFIRMA QUE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA NO LANCE CONTRA O FIGUEIRENSE E RELEMBRA QUE HOUVE SIMULAÇÃO DE SEU ADVERSÁRIO QUANDO FOI JULGADO POR PRÁTICA DE AGRESSÃO, CONTRA O GOIÁS.
20:40
O JOGADOR DIZ QUE BUSCA O RESPEITO EM CAMPO E QUE, DE FORMA NENHUMA, QUIS MACHUCAR SEU ADVERSÁRIO.
20:39
KLÉBER DIZ QUE SEU BRAÇO PEGOU NO ASPRILLA, MAS QUE FOI UM MOVIMENTO NORMAL PARA SUBIR EM DIREÇÃO À BOLA. 20:38
JDNEWS: FABIANO ELLER, DO SANTOS, PEGA TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO.
20:36
O ATACANTE SE DEFINE COMO UM ATLETA QUE MARCA BASTANTE E QUE MOSTRA RAÇA E DETERMINAÇÃO. 20:35
KLÉBER DIZ QUE CONVERSOU COM ASPRILLA E QUE ELE ENTENDEU QUE FOI APENAS UM LANCE DE JOGO, RESSALTANDO QUE NÃO TEM NADA CONTRA O JOGADOR DO FIGUEIRENSE.
20:34
O JOGADOR AFIRMA QUE HOUVE APENAS UM CHOQUE E NÃO TEVE A INTENÇÃO DE ATINGIR SEU ADVERSÁRIO.
20:33
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CHAMA O JOGADOR KLEBER PARA PRESTAR DEPOIMENTO. 20:31
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO PALMEIRAS. 20:30
Entenda o caso:
A denúncia da Procuradoria se originou após um tape requisitado do duelo entre Palmeiras e Figueirense, realizado no dia 8 de outubro, no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis/SC. Na ocasião, de acordo com a denúncia, Kléber teria dado uma cotovelada no jogador adversário Asprilla, durante a disputa de bola. O jogador não foi expulso na partida.
Pela suposta infração em campo, o atacante palmeirense acabou denunciado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Kléber Giácome de Souza Freitas pode pegar de duas a seis partidas de suspensão. Em caso de pena máxima, o atacante ficará fora das partidas contra Fluminense, Goiás, Santos, Grêmio, Flamengo e Ipatinga, voltando a campo somente no dia 30 de novembro, contra o Vitória, pela penúltima rodada do Brasileirão.
20:29
COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO. 20:28
O Presidente chama a julgamento o Processo: 138/2008
Jogo: Figueirense F.C. (SC) x S.E. Palmeiras (SP) – categoria profissional, realizado em 08 de outubro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciado: Kleber Giacomace de Souza Freitas, atleta da S.E. Palmeiras, incurso no Art. 254 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO."
Mas a procuradoria é uma só. Por que denunciar Léo pelo artigo 253 (agressão - pena miníma de 120 dias) e Kléber pelo 254 (jogada violenta - pena máxima de 6 jogos)? o que explica essa diferença?
Além disso, é importante prestar atenção numa "denúncia" feita por Gilmar Ferreira, do Extra, em seu Blog:
"Acontece que nos julgamentos ocorridos por outras turmas (primeira, segunda e quarta), os entendimentos são outros e as penas, mais brandas.
Ou seja, os auditores que compõem a terceira comissão estão sendo acusados de querer ganhar notoriedade usando a mão forte, instituindo penas pesadas.
Até aí, tudo bem, segundo especialistas a prática é comum também na Justiça comum.
Ocorre que, como não há distribuição eletrônica das denúncias, não é descartada a possibilidade de manipulação das pautas.
Por quê? Simples: o procurador escalado para apreciar as súmulas (são cinco por rodada) tem dois dias para analisar se há infrações a serem julgadas.
Depois, entrega o documento oficial das partidas na secretaria do STJD, que procede então a distribuição das pautas — pautas, inclusive, que devem ser julgadas em até três dias úteis.
Assim, se ela é entregue numa sexta-feira, só para exemplificar, é provável que o caso seja julgado na quarta-feira seguinte, na reunião da tal terceira comissão.
O sistema, considerado falho por especialistas em Justiça Desportiva, facilita o tráfico de influência e remete terceiros à percepção de que o sucesso de um clube no Brasileiro não está diretamente ligado à formação de um bom time.
Há, entre muitos, a estranha sensação de que mais vale o cortejo ao procurador amigo do que a mirabolante tarefa de tentar produzir o melhor futebol." (Blog Futebol, Coisa & Tal - 17/10/2008)
Ou seja, o procurador pode muito bem escolher qual a comissão que irá julgar a sua denúncia.
sexta-feira, outubro 17, 2008
Efeito Suspensivo
Após mais de uma hora de aguardo, a decisão final do STJD foi de liberação dos 3 jogadores suspensos." (Grêmio.net - 16/10/2008)
O episódio todo ainda gerou (mais) uma boa frase de Anderson:
"De passagem por Porto Alegre, o meia Anderson, ex-Grêmio, fez duras críticas ao STJD pelas punições aplicadas a Léo, Réver e Morales (e depois revertidas por efeito suspensivo). Em visita ao estádio Olímpico, o meia do Manchester United disse que tamanha rigidez não é vista na Europa. “Lá, para o cara pegar tantos jogos assim, só se der um tiro na cabeça de outro jogador”, observa."(Correio do Povo - 17/10/2008)
quarta-feira, outubro 15, 2008
STJD
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR TRÊS E CINCO PARTIDAS, RESPECTIVAMENTE, O ATLETA CARLOS ALBERTO, DO BOTAFOGO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 255 E 258 DO CBJD, TOTALIZANDO OITO PARTIDAS. SUSPENDER POR TRÊS PARTIDAS O JOGADOR REVER, DO GREMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. SUSPENDER O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, E LEO, DO GREMIO, POR 120 DIAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD E SUSPENDER POR OITO JOGOS O JOGADOR MORALES, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD. 18:34
E AGORA?
O JOGADOR REVER, DO GREMIO, FICARÁ FORA DAS PARTIDAS CONTRA PORTUGUESA, SPORT E CRUZEIRO. LEO, TAMBÉM DO GRÊMIO, JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, ESTÃO FORA DE TODO O CAMPEONATO. CARLOS ALBERTO E MORALES VOLTAM NA ÚLTIMA PARTIDA DO BRASILEIRO. 18:34
O PRESIDENTE TAMBÉM ACOMPANHA O RELATOR. 18:33
COM A PALAVRA O PRESIDENTE PARA VOTO.
18:31
DR. RAFAEL TAMBÉM ACOMPANHA O RELATOR. 18:29
COM A PALAVRA DR. RAFAEL PARA VOTO. 18:27
DRA. GISELE TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR. 18:25
AINDA HOJE O JULGAMENTO DO JOGADOR ANDRÉ, DO VASCO.
18:23
DRA. GISELE FUNDAMENTA SEU VOTO. 18:21
COM A PALAVRA DRA. GISELE PARA VOTO.
18:19
DR. NICOLAO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
18:17
COM A PALAVRA DR. NICOLAO CONSTANTINO PARA VOTO. 18:15
SUSPENDER POR TRÊS PARTIDAS O JOGADOR REVER, DO GREMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. SUSPENDER O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, E LEO, DO GREMIO, POR 120 DIAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD E OITO JOGOS O JOGADOR MORALES POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD, RESPECTIVAMENTE. 18:13
O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR TRÊS E CINCO PARTIDAS, RESPECTIVAMENTE, O ATLETA CARLOS ALBERTO, DO BOTAFOGO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 255 E 258 DO CBJD, TOTALIZANDO OITO PARTIDAS. 18:11
O RELATOR SEGUE FUNDAMENTANDO SEU VOTO. 18:09
COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO. 18:07
A PROCURADORIA AFIRMA QUE SE SENTE OFENDIDA EM RELAÇÃO AS DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO GRÊMIO E DIZ QUE O PROCURADOR QUE FORMULOU A DENÚNCIA ASSISTIU AO JOGO POR COMPLETO E QUE A DEFESA NÃO TEM O DIREITO DE DIZER QUE A PROCURADORIA PRECISA TER RESPONSABILIDADE AO FAZER UMA DENÚNCIA. 18:05
COM A PALAVRA A PROCURADORIA PARA FAZER SUAS CONSIDERAÇÕES. 18:04
A DEFESA DIZ QUE A PROCURADORIA NÃO CITA NA DENÚNCIA O QUE ESTÁ NA SÚMULA E PEDE A ABSOLVIÇÀO DO JOGADOR LÉO. 18:03
O ADVOGADO AFIRMA QUE A PROCURADORIA DIZ NA DENÚNCIA QUE DISCORDA DO RELATO DO ÁRBITRO. A DEFESA AINDA DIZ QUE NÃO HOUVE A COTOVELADA E QUE SE QUISEREM, PASSA O VÍDEO NOVAMENTE. 18:02
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR RÉVER E INICIA A DEFESA DO JOGADOR LÉO. 18:01
O ADVOGADO QUESTIONA OS AUDITORES PERGUNTANDO O QUE O RÉVER FEZ. ELE AINDA DIZ QUE A IMPRENSA FICA COLOCANDO POLÊMICA NOS JOGOS E QUE OS JORNALISTAS NÃO SABEM O QUANTO É DIFÍCIL FICAR FORA DE UM JOGO, POIS NÃO SENTAM NO BANCO DE RÉUS. 18:00
A DEFESA AFIRMA QUE A PROCURADORIA TEM QUE SER RESPONSÁVEL AO FORMULAR UMA DENÚNCIA E DIZ QUE ELA ESTÁ QUERENDO REAPITAR OS JOGOS. 17:59
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR MORALES E INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO JOGADOR RÉVER. 17:58
EM RELAÇÃO AO JOGADOR MORALES, A DEFESA DIZ QUE NÃO HOUVE NENHUM PREJUÍZO AO JOGO O LANCE DE SUA DENÚNCIA, E MUITO MENOS O ATENDIMENTO MÉDICO, E QUE A PROCURADORIA QUER IMPOR UM CARTÃO VERMELHO.
17:56
O ADVOGADO INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO QUESTIONANDO AS DENÚNCIAS FORMULADAS POR PROVA DE VÍDEO. 17:55
COM A PALAVRA A DEFESA DO GRÊMIO, COM O ADVOGADO DR. JOSÉ MAURO FILHO.
17:54
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR JORGE HENRIQUE OU A DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA INFRAÇÃO PARA O ARTIGO 255 DO CBJD. 17:53
O ADVOGADO DIZ QUE O LANCE QUE GEROU A DENÚNCIA DO JOGADOR JORGE HENRIQUE ERA UMA DISPUTA DE BOLA, O QUE NÃO PODE CARACTERIZAR AGRESSÃO FÍSICA. 17:52
EM RELAÇÃO AO JOGADOR JORGE HENRIQUE, A DEFESA DIZ QUE A PROVA DE VÍDEO É CLARA E QUE MOSTRA QUE ELE NÃO COMETEU NENHUMA AGRESSÃO FÍSICA NO LANCE. 17:51
A DEFESA ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO A ABSLVIÇÃO DO JOGADOR CARLOS ALBERTO.
17:50
A DEFESA RESSALTA QUE, APÓS O ATO INUSITADO DE CARLOS ALBERTO, OS JOGADORES NÃO TIVERAM MAIS NENHUM PROBLEMA UM COM O OUTRO DURANTE O JOGO. 17:49
A DEFESA ENTENDE QUE O ÁRBITRO TERIA PRESENCIADO O LANCE EM QUE CARLOS ALBERTO PASSA A MÃO NA BUNDA DE SEU ADVERSÁRIO E QUE O ATLETA DO GRÊMIO NÃO TEVE NENHUMA REAÇÃO AGRESSIVA, PELO CONTRÁRIO, O ADVERSÁRIO SORRIU. 17:47
O ADVOGADO DIZ QUE CARLOS ALBERTO E SEU ADVERSÁRIO TEM UM DESENTENDIMENTO, MAS QUE OS ATLETAS NÃO FORAM HOSTIS UM COM O OUTRO E, POR ISSO, A DENÚNCIA NÃO DEVE SER PROSPERADA. 17:45
A DEFESA DO BOTAFOGO AFIRMA QUE A PROCURADORIA ESTÁ QUERENDO REAPITAR O JOGO, POIS O ÁRBITRO ESTAVA PERTO DOS LANCES E MESMO ASSIM QUER PUNIR OS JOGADORES. 17:44
COM A PALAVRA A DEFESA DO BOTAFOGO, COM O ADVOGADO DR. ANÍBAL ROUXINOL.
17:42
AINDA É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO GRÊMIO. 17:41
CONFIRA NO JD NEWS: JOGADOR RODRIGO PONTES, DO BARUERI, É SUSPENSO E NÃO JOGARÁ CONTRA O PARANÁ, PELA SEGUNDONA! 17:39
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO GRÊMIO. 17:36
AGORA É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO BOTAFOGO, QUE MOSTRA O LANCE DA DENÚNCIA DO JOGADOR CARLOS ALBERTO E A EXPULSÃO DE JORGE HENRIQUE. 17:34
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA PROCURADORIA, COM OS LANCES QUE GERARAM AS DENÚNCIAS.
17:30
APENAS O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, SE ENCONTRA PRESENTE NO PLENÁRIO.
17:28
Entenda o caso dos jogadores do Grêmio:
Leonardo Renan Simões de Lacerda foi denunciado no artigo 253 (Cometer agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele corre o risco de pegar suspensão de 120 a 540 dias, o que pode tirá-lo do Campeonato Brasileiro desse ano. Essa é a segunda vez que o atleta do time gaúcho é julgado por agressão pelo STJD. Em sessão do dia 29 de agosto deste ano, ele foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar por ter sido expulso na primeira rodada do returno do Campeonato Brasileiro, em partida contra o São Paulo.
Em situação menos grave, um dos principais jogadores do Grêmio na temporada, o também zagueiro, Réver, corre o risco de ficar de uma a três partidas suspenso. Ele será julgado por ter, de acordo com a denúncia, empurrado Carlos Alberto do Botafogo, que também revidou a atitude do jogador. Ele ainda colocou o dedo em riste no rosto do meia e proferiu algumas palavras que não foram captadas pelo áudio do vídeo. Ambos vão a julgamento, sendo que Réver terá que responder ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra o adversário) do CBJD.
Já o uruguaio Richard Morales, que marcou seu primeiro gol, em apenas três jogos com a camisa Tricolor, fará sua estréia no STJD. Segundo a Procuradoria, ele foi denunciado por ter acertado, de forma violenta, a sola do pé direito do seu adversário, atingindo também o órgão genital do jogador alvinegro, durante a disputa de bola. O lance aconteceu ao término do primeiro tempo. Em função da jogada, o árbitro apresentou cartão amarelo ao atacante Tricolor.
Richard Javier Morales terá que responder ao artigo 254 (Praticar Jogada violenta) do CBJD, cuja pena prevista é de duas a seis partidas de suspensão. Caso receba a pena mínima, ele fica fora dos jogos contra a Portuguesa, no dia 19 de outubro e Sport, no dia 23.
17:26
COM A PALAVRA O RELATOR DR. JOSÉ FERNANDES PARA O RELATÓRIO.
17:24
Entenda o caso dos jogadores do Botafogo:
Carlos Alberto será julgado por ter, segundo a denúncia, ter sido flagrado em vídeo revidando um empurrão do zagueiro gremista Réver – também denunciado. Ele empurrou a cabeça do adversário, fora da disputa de bola. O jogador Tricolor ainda colocou o dedo em riste no rosto do seu oponente e proferiu algumas palavras que não foram captadas pelo áudio. Poucos minutos depois, o meia botafoguense teria passado a mão na bunda do zagueiro e, para a Procuradoria, esse ato configura atitude contrária à disciplina e à moral.
Os jogador foi denunciado no artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo pegar até três jogos de gancho. Carlos Alberto responderá também ao artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD, que prevê suspensão de uma a dez partidas.
A situação de Jorge Henrique é mais grave. O atacante será julgado em função do lance que originou sua expulsão na partida contra o Tricolor Gaúcho. De acordo com a denúncia, assim como é relatado na súmula do árbitro Héber Roberto Lopes e, diante das imagens de vídeo juntadas ao processo, Jorge Henrique foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo por ter desferido um tapa no rosto do jogador Léo, fora da disputa de bola. Em ato contínuo, o jogador gremista atingiu com o antebraço direito o rosto do jogador alvinegro, também fora da disputa de bola.
Jorge Henrique de Souza será julgado no artigo 253 (Cometer agressão física) do CBJD, cuja a pena é de 120 a 540 dias. Ele e Carlos Alberto já estiveram no banco dos réus do STJD. O atacante, em sessão no dia 24 de setembro de 2007, foi punido com duas partidas no artigo 254 e com duas partidas no artigo 255, ambos do CBJD. Após Recurso, o Pleno absolveu em relação ao primeiro artigo, e diminuiu para um jogo a pena no segundo. Já o meia conseguiu a absolvição, respondendo ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do CBJD, em sessão no dia 18 de junho.
17:22
A PROCURADORIA TEM A PALAVRA E PEDE PARA QUE SEJA FEITO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA DO JOGADOR MORALES, DO GRÊMIO, FAZENDO COM QUE ELE RESPONDA NÃO SÓ AO ARTIGO 254, MAS TAMBÉM AO ARTIGO 258, NA FORMA DO ARTIGO 183, TODOS DO CBJD.
17:21
O Presidente chama a julgamento o Processo: 123/2008
Jogo: Grêmio FBPA (RS) X Botafogo FR (RJ) – categoria profissional, realizado dia 04 de outubro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciados: Carlos Alberto Gomes de Jesus, atleta do Botafogo FR, incurso nos Arts. 255 e 258, ambos do CBJD; Rever Humberto Alves de Araújo, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 255 do CBJD; Richard Javier Morales Aguirre, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254 do CBJD; Jorge Henrique de Souza, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 253 do CBJD; Leonardo Renan Simões de Lacerda, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 253 do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.
terça-feira, outubro 14, 2008
Tcheco Punido, Edinho Absolvido
STJD diz que jogador tricolor não poderá enfrentar a Portuguesa
O meia Tcheco foi suspenso por dois jogos na tarde desta segunda pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, pela expulsão durante a derrota no Gre-Nal do último dia 28, no Beira-Rio, pelo Brasileirão. Ele foi denunciado no artigo 253 (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa pena de 120 a 540 dias, por causa de uma confusão com Edinho, do Inter. Como já cumpriu suspensão automática, ele só desfalca o time contra a Portuguesa, neste domingo.
O departamento jurídico do Grêmio acredita que o jogador já poderá enfrentar a Portuguesa, na partida marcada para as 18h10m deste domingo no Canindé, pois ele cumpriu suspensão automática de dois jogos – um pelo terceiro amarelo e outro pela expulsão. Mas, de acordo com o STJD, ele ainda terá de ficar de fora do time contra a Lusa, voltando apenas no dia 23 de outubro, contra o Sport no Olímpico.
Edinho absolvido
Já o volante Edinho foi absolvido por unanimidade. Assim, o jogador do Inter poderá enfrentar o Atlético-PR, sábado, no Beira-Rio. O colorado também foi incurso no artigo 253 (agressão física) e poderia ter pegado um gancho de até 540 dias de suspensão.
– Foi um lance normal. Só virou aquele estrondo porque todo mundo invadiu o campo – diz Edinho, depois dos treinos desta segunda. (GloboEsporte - 13/10/08)
Olhem as fotos do lance neste post.
Não há mais nada pra se dizer. Só lembrar de Kurt Cobain:
Don’t mean they're not after you"
terça-feira, outubro 07, 2008
Imagens e Imagens
O vídeo acima foi "tranqüilizador" para os gremistas, mas foi também preocupante para quem acompanha futebol.
Para quem não sabe, no lance que resultou na expulsão de Léo e Jorge Henrique, a transmissão da TV só mostrou o soco (revide) de Léo, sem mostrar a agressão inicial de Jorge Henrique. (como pode ser visto neste vídeo, a partir de 55 segundos) A edição de imagens induziu o torcedor ao erro, levando o a crer que o juiz havia cometido uma injustiça com o atleta do Botafogo.
O jogo inicou-se as 16 horas, terminando por volta das 18. A imagem "esclarecedora" , mostrando a agressão de Jorge Henrique, só foi aparecer depois das 22h. Levando muita gente a mudar as opiniões que já haviam sido emitidas.
A imagem só foi exibida tardiamente, mas poderia também sequer ter aparecido. Bastaria um diretor/editor relapso, preguiçoso ou até mesmo mal intencionado não fazer seu trabalho direito.
O Pênalti de Junior Baiano em Tore Andre Flo na copa de 98 é sempre citado como um paradigma nesta questão de uso de imagens para esclarecer jogadas. Penso que este lance de sábado passa a ser um exemplo também.
A propósito, deixo na sequência um texto de Carlos Gerbase sobre o assunto. (Fui atrás após uma referência feita pelo Ruy Carlos Ostermann).
"A OBJETIVA NUNCA É OBJETIVA
O procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, está usando a TV para denunciar jogadores de futebol. Ele tem predileção por casos de agressão que não foram vistos pelo juiz do jogo e, portanto, não foram punidos com a expulsão, e muito menos foram a julgamento. A justificativa parece ser a seguinte: se, no tribunal, os advogados de defesa usam vídeos para tentar inocentar os jogadores, a promotoria pode usá-los também para acusar. É óbvio que essa ação do procurador está gerando muita polêmica, porque ninguém sabe exatamente qual é a sua sistemática para encontrar os lances. Ele assiste na íntegra a todos os dez jogos de cada rodada da Série A? Nesse caso, seriam mais de quinze horas de trabalho por rodada. Ou vê apenas os jogos mais importantes? Ou vê os “melhores momentos” de todos? Como ele assiste? Em que canal? Ele grava todos os jogos? Enfim, é tudo muito nebuloso. Os juízes de campo erram (e como erram!), mas todo mundo sabe quais são as suas limitações. Essas limitações fazem parte do jogo. Chamar o juiz de ladrão é tão comum quanto vaiar o adversário. Ninguém sabe as limitações (se é que existem) do procurador. E pior: quase todo mundo (eu fora!) acha que ele está fazendo as acusações a partir de um relato “objetivo” do jogo, porque captado pela "objetiva" da câmera de TV.
Santa ingenuidade, Robin! A presunção de objetividade das imagens fotográficas (e de todas que derivam dela: cinema, TV e vídeo) caiu por terra em medos do século dezenove. Todas as imagens técnicas são manipuladas. O fotógrafo Henry Peach Robinson, em 1858, criou "Desaparecendo", uma obra de arte dramática sobre a tuberculose. Parece um instantâneo de uma família desesperada pela morte prematura de uma jovem. Na verdade é uma fotomontagem de oito negativos diferentes. Perfeita. Sem computador. Sem Photoshop. Sem tecnologias digitais. Como é que alguém ainda acredita que as imagens técnicas produzidas em 2008 são registros objetivos da realidade?
Todos os registros de uma câmera (inclusive, obviamente, um jogo de futebol) dependem de uma escrita, de uma construção discursiva. Todas as imagens são resultado de opções retóricas. Ou seja, em vez de se basear na súmula, com todas as suas imperfeições e omissões, mas que tem um autor declarado (o juiz do jogo), o sr. Paulo Schmitt está se baseando em relatos que são igualmente subjetivos e autorais, MAS NÃO PARECEM SER. Vilhém Flusser, em sua “Filosofia da caixa preta”, faz exatamente esta advertência. Ou o homem compreende como funciona a tecnologia, ou será eternamente enganado por ela. Esses enganos às vezes podem ser bobos, talvez até inconseqüentes. Mas também podem ser gravíssimos.
Vamos considerar que o sr. Paulo Schmitt assista a todos os jogos na íntegra, pois seria absurdo se não fosse este o seu procedimento. Não quero acreditar que ele baseie suas acusações em edições de "melhores momentos", ou em reportagens editadas depois de um jogo, com cenas especialmente escolhidas por um editor cujas preferências clubísticas o sr. Paulo Schmitt ignora. Mesmo assim - se ele vê todos os jogos na íntegra - está na mão de várias pessoas que não conhece e sobre as quais não tem qualquer controle: os operadores de câmera, os suítes (encarregados de determinar que imagem está no ar em dado momento, escolhendo entre todas as câmeras disponíveis) e os diretores de TV (encarregados de determinar onde estão as câmeras, que tipo de ângulo elas devem ter, seus eventuais movimentos e qual é a estratégia narrativa da cobertura).
Os operadores de câmera apontam a câmera para onde o suíte e o diretor mandam, mas quem disse que eles não podem tomar algumas decisões próprias, como buscar sempre ter enquadrado em close determinado jogador, para flagrar seus deslizes? E os suítes? Se eles quiserem esconder determinado fato, é só não botar no ar. A câmera capta, mas ele omite. E o diretor de TV? Basta que ele determine, por exemplo, que os técnicos não devem ser mostrados, e eles desaparecem da tela. Enfim, é óbvio que uma transmissão de um jogo de futebol é SEMPRE manipulada. Se essa manipulação é ética, se segue os preceitos deste ou daquele manual, eu não sei. E o sr. Paulo Schmitt também não tem condições de saber.
O futebol é coisa séria e tem regras muito antigas. Elas não incluem as imagens técnicas como base para flagrar agressões. Por um motivo simples: essas imagens não são confiáveis. O sr. Paulo Schmitt pode até estar bem intencionado, mas trabalha sobre um terreno absolutamente inseguro. Sou jornalista e trabalho com narrativas audiovisuais no cinema e na TV. Acredito em procedimentos éticos e acredito que a maioria dos meus companheiros jornalistas e radialistas tenta fazer seu trabalho da melhor maneira possível, com isenção e profissionalismo. Mas, em matéria de futebol, não boto a mão no fogo por ninguém. Qualquer um deles - operador de câmera, suíte ou diretor - pode oferecer ao sr. Paulo Schmitt um relato parcial e tendencioso de uma partida de futebol. Qualquer um deles pode decidir um campeonato trabalhando pela condenação de determinado jogador, obtida por imagens de sua conduta cuidadosamente coletadas e selecionadas - ao vivo - durante 90 minutos. Anotem aí: isso vai acontecer em breve. Se é que não está acontecendo agora.
Não é paranóia, nem teoria da conspiração. É apenas o estatuto ontológico das imagens técnicas, conhecido desde o tempo de Henry Peach Robinson. Só acreditam nelas os ingênuos, ou seja, quase todo mundo, incluindo o sr. Paulo Schmitt. (Carlos Gerbase - 22/09/2008 - Casa de Cinema)
quarta-feira, outubro 01, 2008
Sempre STJD
Atacante foi punido em dois jogos pelo Tribunal
O técnico Celso Roth não escondeu a irritação com a suspensão de dois jogos aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao atacante André Luís, em sessão na noite de segunda-feira, no Rio de Janeiro. O jogador do Grêmio foi a julgamento por ter sido flagrado em vídeo atingindo com a perna direita o peito de um adversário, no jogo Grêmio 2x1 Vasco, no Olímpico, pelo Brasileirão. Na partida, o árbitro sequer marcou falta, mas o procurador-geral do STJD, Paulo Schmidt, ofereceu denúncia.
– O André foi punido de uma maneira inédita. Não houve falta, sequer recebeu cartão. E foi suspenso por uma pessoa que assistiu ao jogo não sei de onde – protestou Roth.
Com a suspensão, André Luís está fora do jogo contra o Atlético-PR e do Gre-Nal, dia 28. Richard Morales e Soares são as opções de Roth para formar o banco de reservas. Perea e Marcel são os titulares. (ClicRBS - 17/09/2008)
STJD absolve Kleber por expulsão contra o Náutico
O atacante Kleber, que foi expulso na vitória do Palmeiras sobre o Náutico por 2 a 0, no dia 29 de junho, pelo carioca Djalma Beltrami, foi julgado e absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira.
Beltrami relatou na súmula que expulsou Kleber, aos 34 minutos do segundo tempo, porque o atacante retardou o jogo, ao chutar a bola para longe, e reclamar do árbitro, perguntando, ironicamente, se Beltrami "queria aparecer".
Por isso, Kleber foi denunciado no artigo 251 (reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma suspensão de um a quatro jogos. (A TARDE On Line - 08 de Julho de 2008 )
Kléber ganha elogios e conselhos no STJD
Os árbitros podem continuar pegando no pé do palmeirense Kléber, mas pelo menos nos Tribunais, o atacante já encontra menos resistência. Pelo menos foi o que o jogador percebeu após ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira, no Rio de Janeiro, quando pegou apenas uma partida de gancho, já cumprida, pela expulsão contra o Goiás, em 20 de julho, em rodada do Campeonato Brasileiro. (Terra 26 de setembro de 2008)
Por maioria de votos, Tribunal decidiu absolver o meia do Palmeiras, que poderá enfrentar o Atlético/MG
O meia Diego Souza, um dos destaques do Palmeiras e do Campeonato Brasileiro de 2008, foi absolvido nesta terça-feira, dia 30 de setembro, em decisão por maioria de votos da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi denunciado através de prova de vídeo por lance ocorrido no duelo com o Cruzeiro, no Estádio do Mineirão. No mesmo julgamento, seu companheiro de equipe Lenny acabou suspenso por uma partida, mas também está liberado para jogar por já ter cumprido a suspensão automática.
Diego Souza saiu satisfeito com o resultado do julgamento: "Estou muito aliviado, até estava suando esperando pela decisão da Segunda Comissão Disciplinar. Na primeira vez que fui julgado, acabei punido, e por isso estava muito preocupado. Mas, felizmente, fui absolvido e continuo com condições de jogo", comentou o meia palmeirense em entrevista ao site Justicadesportiva.
O jogador não cumpriu nenhuma suspensão em função do lance, já que foi denunciado por vídeo tape e não por expulsão em campo. Com a absolvição, Diego Souza poderá enfrentar o Atlético/MG no próximo sábado, dia 4 de outubro, no Palestra Itália.
Em seu depoimento perante à Segunda Comissão Disciplinar, Diego Souza afirmou que não teve objetivo de machucar o adversário. "O árbitro estava perto do lance e nem marcou falta. E como a jogada correu normalmente, não notei se o adversário havia sangrado", disse o meia.
O Palmeiras soma hoje 50 pontos na liderança do Campeonato Brasileiro, mesma pontuação do Grêmio, que está em segundo lugar por ter uma vitória a menos no critério de desempate.
Entenda o caso:
De acordo com a denúncia, na imagem de vídeo da partida pôde ser visto que, em jogada próxima à linha lateral do campo de defesa do Cruzeiro, quando estava com a posse da bola, Diego Souza atingiu com a mão direita o rosto de seu adversário. Pela infração cometida, Diego Souza de Andrade respondeu ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a três partidas.
Essa não foi a primeira vez de Diego Souza no banco de réus do STJD. Ele já tinha sido suspenso por três partidas em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, julgado no artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo), mas teve sua infração desclassificada para o artigo 255 do CBJD.
Após o Recurso, Diego ainda teve sua pena reduzida para uma partida em sessão do Pleno, no dia 29 de maio. Por ter sido julgado nesta terça no mesmo artigo em que foi punido, o meia foi considerado reincidente específico pelo Tribunal. (Justiça Desportiva 30/9/2008)
Atualizado, 15h28min
Pior ainda é quando o procurador do STJD prefere nem denunciar:
"O Denílson reclama novamente de parcialidade pró-Palmeiras por conta do diretor Mário Quaranta ser conselheiro do clube, citando como exemplo uma "abafada" na cotovelada do Kléber no comecinho do jogo com o Grêmio, e reclama que os comentaristas não tem personalidade para discordar" (Papo de Bola - 31/07/2008)
"27min - Kléber recebe amarelo por falta em Guiñazu, mas fica barato pelo cotovelaço que deu no jogador colorado " (Zero Hora 20/08/2008)

