quinta-feira, outubro 04, 2007

ISL - Guerreiro Condenado


A notícia saiu ontem poucas horas antes do jogo e acabou ganhando pouco espaço:

"Ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro é condenado por estelionato a dois anos e dois meses de prisão

Dois anos e dois meses após denúncia do Ministério Público, foi proferida ontem (03) a sentença da juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva, da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, para o "caso Grêmio-ISL".

Denunciados por infração ao artigo 171 do Código Penal (estelionato), o ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro e o ex-presidente da ISL do Brasil, Wesley Callegari Cardia, foram condenados a dois anos e dois meses de prisão. Primários até agora, Guerreiro e Cardia tiveram as penas convertidas para a prestação de serviços comunitários.

A condenação também inclui o pagamento, pelos dois, de multa de 360 salários mínimos (R$ 136.800,00) ao clube e 150 salários mínimos (R$ 57.000,00) ao Estado. O réu Jamel Nasser também foi condenado à pena substitutiva e pagamento de multa. Guerreiro e Cardia foram absolvidos da acus
ão de formação de quadrilha (artigo 288). Os réus poderão interpor apelação ao TJRS. Os demais denunciados foram absolvidos. O Ministério Público também pode recorrer" (Em Espaço Vital)

"Guerreiro e Cardia foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha (artigo 288). O advogado Paulo Olimpio Gomes de Souza, que representa o ex-presidente gremista, considerou a sentença injusta e garantiu que irá apelar.

– Vamos até o fim para provar a sua inocência – afirmou Olimpio, acrescentando que o litígio só terá fim em 2008.

Cardia também mostrou indignação. Ele disse ter ficado sabendo da decisão através da imprensa.

– Fui pego de surpresa, isso é um absurdo – declarou.

Oito réus foram absolvidos no caso ISL: Walmor Schaefer, Nilton Maia Leão, César Roweder, Celso Roweder, Emerson Borges de Jesus, Tcharles de Abreu, Dody Sirena, representado por Marco Antônio Campos, e Martinho Faria, por Mathias Nagelstein. Em 24 de agosto, Leão, Sirena e Martinho já haviam tido a absolvição recomendada pelo Ministério Público." (Em Zero Hora)


Depois de tantas reviravoltas nesse caso nem sei mais o que comentar. Vale lembrar que os três cheques do caso somaram R$ 555.799,oo Com a correção monetária pelo IGP-M, sem juros, o valor corresponde hoje a R$ 1.056.921,72; com os juros legais, chega a R$ 1.802.051,54. ( Os cálculos de atualização foram feitos pelo Espaço Vital). Seria bem interessante ler a sentença.


Nenhum comentário: