quinta-feira, novembro 08, 2007

Mais STJD

Nem tem mais como reclamar, agora é se acostumar com o fato que toda semana vai ter uma palhaçada no STJD. Essa semana foram duas.

Primeira:
O diretor de futebol do Grêmio, Paulo Pelaipe, foi julgado pelo STJD, nesta quarta-feira, e sentenciado a 360 dias de suspensão. Pelaipe foi para o banco dos réus denunciado pelo artigo 188, após ter feito declarações à imprensa em que questionava a credibilidade do tribunal e criticava uma integranrte da Terceira Comissão Disciplinar, que condenou Gavilán a 120 dias de suspensão.

Pelaipe as vezes fala demais, dessa vez contudo acho que ele falou apenas o necessário. Só lembrou do absurdo pronuncimento da auditora do STJD Renata Quadros. Para quem chegou agora, recomendo uma leitura deste post, no blog Perspectiva. Chama a atenção o fato de Pelaipe ter sido condenado a pena máxima mesmo sendo primário. Vejam:

Art. 188 Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los . PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

O intuito claro é de calar as poucas vozes que se manifestam contra este circo que é o STJD. Não sei quem pode estar satisfeito com o trabalho desse "tribunal" que está castrando o futebol.

Segunda:
Em julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na noite desta quarta-feira, no Rio de Janeiro, o chileno foi suspenso por cinco jogos, sendo que já cumpriu um, por ter sido considerado culpado no artigo 255, ato de hostilidade, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em dois lances durante a partida contra o Vasco, em São Januário, no dia 28 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro.

Valdivia havia sido denunciado duplamente por infração ao artigo 253 (praticar agressão física), que prevê a pena de 120 a 540 dias de suspensão, cumulativamente no artigo 184 (quando há a prática de duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas). Mas, em sua defesa, o advogado do clube alviverde, Luiz Roberto Martins Castro, conseguiu mudar o artigo para o 255. Ele já adiantou que vai entrar com recurso nesta quinta ou sexta-feira para tentar o efeito suspensivo, que liberaria o jogador para atuar antes de ser julgado novamente. A idéia é pelo menos reduzir a pena para que Valdivia possa jogar ainda este ano.

Para o STJD, as agressões, os cotovelaços dados por Valdívia, como o da foto acima, foram considerados ato hostis. Enquanto, Gavilan, Souza, Obina, foram condenados por agressão.

Art. 255 Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe:
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.

Art. 184 Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou
mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas

2 comentários:

Márcio C. M. disse...

Torcer para futebol, atualmente, é uma prática para idiotas. Infelizmente eu estou nesse grupo.

Unknown disse...

Caros amigos adoradores do futebol, sou vascaíno do rio e quando me deparei com o Blog de vcs gostei muito. este blog foi citado num blog de vascaínos muito bom que luta contra a GLOBOSTA e a mídia esportiva do rio que quer afundar o VASCO com várias inverdades http://blog.casaca.com.br/

Suas análises são ótimas. Realmente o STJDfla é um câncer no futebol brasileiro. Quando não é para ajudar o corintians é o framengo. falta coerência e moral!!

Também vale a pena comparar o caso do Romário como o Dodô (dois pesos e duas medidas).

Um grande abraço!!