quinta-feira, maio 08, 2008

Acórdão ISL

Saiu um matéria na coluna espaço vital do jornal do comércio de terça com a notícia sobre a publicação do acórdão do caso ISL.

Li o acórdão, e a sensação é que o caso não foi esclarecido. Não ficou claro quem pediu o dinheiro a ISL e aonde o dinheiro foi parar.Parece que responsabilizaram o Guerreiro por ser o presidente do Grêmio e Wesley Cardia por ser o representante da ISL no Brasil. Além disso, tem uma questão no processo que está caindo de maduro, mas ninguém comenta. Eu tenho posição formada sobre ela, mas não vou falar aqui, acredito que quem acompanhou o caso sabe do que eu estou falando.

Dito isso, penso que seria muito interessante, mas muito mesmo, ter acesso ao relatório que foi arquivado no conselho sem sequer ser lido.

Não sendo possível, fica aí o link para o processo na página do Tribunal de Justiça.

E a notícia do Espaço Vital:

Acórdão do caso Grêmio-ISL admite “fraude” e “obtenção ilícita” num negócio de R$ 2 milhões

O TJRS publicou o acórdão que reduz a condenação de José Alberto Machado Guerreiro e Wesley Callegari Cardia - beneficiados, por maioria, pela prescrição que lhes extinguiu a punibilidade - e o ex-presidente do Grêmio já interpôs embargos de declaração. O julgamento da apelação criminal ocorreu no dia 27 de março, a publicação do julgado no DJ Online aconteceu em 24 de abril e o novo recurso - ainda não julgado - foi protocolado no dia 30 de abril.

O acórdão lavrado pelo desembargador Alfredo Forster tem dois pontos principais. Um assinala “a fraude arquitetada pelos agentes, por cobrarem multas por atraso no pagamento pela transferência de jogadores de futebol, valendo-se da parceria estabelecida entre o Grêmio e a ISL - International Sport Leisure".

O segundo reconhece "evidenciada a obtenção de vantagem ilícita para outrém, pois os cheques emitidos para pagamento dessas multas foram compensados por instituição bancária, desimportando, para isso, não haver informação do destino dado a esses valores". Na mesma linha votou o desembargador Sylvio Baptista Neto.

O imbroglio tem como início o ano de 2000, quando celebrada uma parceria entre o Grêmio e a ISL, cujo objetivo principal era a exploração da marca e dos dividendos de marketing gremista.

Em contrapartida, o clube gaúcho receberia uma prestação pecuniária destinada à aquisição de jogadores, pagamento de dívidas, despesas de infra-estrutura e custeio. Esse acordo, deveria perdurar por 15 anos, com o investimento total de R$ 95 milhões - que seriam pagos de maneira parcelada.

No mês de janeiro de 2000 e antes da formalização da referida parceria, já alinhavada, o Grêmio contratou os atletas Leonardo Astrada (do River Plate), Gabriel Amato (do Rangers da Escócia), e Arílson de Paula Nunes - o Paulo Nunes - do Palmeiras. As compras dos passes tiveram seu pagamento parcelado, com o último vencimento em 10 de março de 2000. Mas verbas originárias da ISL somente aportaram ao clube no dia 23 do mesmo mês, circunstância que - ante o atraso - possibilitou a prática de simulação de que os três clubes estavam a cobrar as multas decorrentes do atraso.

Com isso, um esquema (cartas e telefonemas) iludiu a ISL, fazendo que essa remetesse - nominais ao Grêmio - para que pagasse ao River, ao Rangers e ao Palmeiras - dois cheques de R$ 125.503,00 (cada) e um terceiro cheque de R$ 304.793,00. Os cheques foram endossados, não entraram nas contas do Grêmio, nem dos três outros clubes, mas circularam nas contas de laranjas. River, Ranger e Palmeiras - que seriam os supostos favorecidos - jamais cobraram as imaginárias multas.

O acórdão do TJRS é longo (tem 61 páginas), contém revelações instigantes e, seguramente, sua leitura deve interessar a dirigentes e torcedores gremistas.

Ficou uma talvez insolucionável dúvida final: apesar da participação de doleiros, da abertura de contas por terceiros etc. não foi apurado o destino final do dinheiro. Insinuante foi o voto da desembargadora Naele Ochoa Piazzetta - que não diminuiu a pena imposta em primeiro grau a Guerreiro e Cardia - e, assim, não reconheceu a ocorrência de prescrição.

A(s) pessoa(s) que ficou/aram com o dinheiro fizeram a "coisa bem feita" - a menos que os desdobramentos dos próximos recursos (já há um, também, do Ministério Público) tragam uma improvável revelação final: qual o destino do montante que - em moeda brasileira, com correção e juros, conforme cálculo feito pelo Espaço Vital - corresponde hoje a apreciáveis R$ 2.009.988,62 (Proc. nº 70022256309). (Espaço Vital - 06/05/2008)



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