quarta-feira, agosto 12, 2009

Cláusula de Barreira

308 Conselheiros (ou 307 ?)
161 presentes

145 votaram pelo sim
7 pelo não
1 abstenção
8 assinaram a lista de presenças e saíram antes da votação.

"Assim, os 153 que ficaram não foram suficientes para atingir o quorum mínimo, de 154. Sete conselheiros também se manifestaram contrários à proposta quando o presidente do Conselho, Raul Régis de Freitas Lima, fez a checagem do quorum, inviabilizando a votação." (ClicRBS - 12/08/2009)


Estatuto Social do Grêmio
Art. 65. Ao Conselho Deliberativo compete:

XVII – alterar o Estatuto, pelo voto da maioria de seus membros, observado o art. 122 deste Estatuto, deliberar sobre casos omissos e dar interpretação às disposições que suscitarem dúvidas;


2 comentários:

martina disse...

e tá lá no Art. 66:
A presença dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatória, sendo facultativa a dos suplentes, que não terão direito a voto.
§ 1°. O Conselheiro titular que, no decorrer de 1 (um) ano civil, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões sucessivas, ou a 5 (cinco) alternadas, perderá automaticamente a condição de membro do Conselho Deliberativo.

quantos será que já deviam ter perdido seu 'mandato'?

augusto g. disse...

mas isso é um absurdo!!