A má notícia do dia é que Anderson Pico "foi suspenso por dois jogos pela Quarta Comissão Disciplinar" do STJD em razão da sua expulsao contra o Atlético Mineiro. Injustiça e prejuízo em dobro para o Grêmio, uma vez que o jogador sequer deveria ter recebido o cartão vermelho.
É muito difícil entender os desmandos do STJD. Alguém poderia tentar explicar a suspensão do Pico por um perfil mais rigoroso/linha dura da comissão que julgou. Mas na mesma sessão, os mesmos auditores deram apenas uma advertência para Neymar em um lance de igual ou maior gravidade do que o protagonizado pela lateral gremista.
Mas quem são os auditores que compõe o STJD? Como eles são escolhidos? As histórias são no mínimo curiosas.
Um exemplo: No ano de 2000, Flávio Zveiter foi nomeado pelo seu próprio pai para ser auditor do STJD. O detalhe é que ele tinha apenas 19 anos e ainda era apenas um estudante da faculdade de direito. Foram tomadas providências contra tal fato, mas até hoje o filho do infame Luis Zveiter segue na entidade. Para piorar, rumores dão conta que ele será o próximo presidente do tribunal.
Isso ajuda a explicar muita coisa, não?
Isso ajuda a explicar muita coisa, não?
15:20
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR ANDERSON PICO, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NO ARTIGO 254-A DO CBJD; MULTADO EM R$ 20 MIL O GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191, INCISO I DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NOS ARTIGOS 247-G E 191, III DO CBJD, ARTIGO 13-A IV DO ESTATUTO DO TORCEDOR E ARTIGO 7ª ALÍNEA 1 DO RGC/CBF.
15:16
A PRESIDENTE RENATA QUADROS ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR, RESSALTANDO QUE A MULTA AO GRÊMIO SIRVA DE CARÁTER PEDAGÓGICO PARA QUE O FATO NÃO OCORRA NOVAMENTE.
15:12
O AUDITOR WASHINGTON OLIVEIRA DIVERGE DO VOTO DO RELATOR EM RELAÇÃO AO ATLETA ANDERSON PICO E O ABSOLVE. JÁ AO GRÊMIO, O AUDITOR ACOMPANHA A PENA DE MULTA DE R$ 20 MIL.
15:09
EM RELAÇÃO AO GRÊMIO, O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA APLICA MULTA DE R$ 20 MIL AO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191, INCISOS I E III DO CJBD, ABSOLVENDO O CLUBE NAS DENÚNCIAS AOS ARTIGOS 247-G DO CBJD, 13-A IV, DO ESTATUTO DO TORCEDOR, E 7 DO RGC/CBF.
15:06
COM A PALAVRA O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR ANDERSON PICO, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, ANTES TIPIFICADA NO ARTIGO 254-A DO CBJD.
16:03
ANTES DE PROFERIR O SEU VOTO, O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA FAZ SEUS AGRADECIMENTOS NO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DESSA COMPOSIÇÃO DA QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR. "SOZINHO NINGUÉM FAZ NADA. E, JUNTO COM TODOS VOCÊS, TIVEMOS MUITO SUCESSO E PARTICIPAÇÕES MUITO ATIVAS, PRINCIPALMENTE EM CASOS DE LANÇAMENTO DE OBJETOS E INVASÃO DE CAMPO. FIZEMOS NOSSO DEVER DE CASA E AGRADEÇO A TODOS".
15:00
"O GRÊMIO FOI O PRIMEIRO A SE MANIFESTAR PARA A RETIRADA DA FAIXA E FEZ TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. A AÇÃO DE RETIRADA FOI MUITO RÁPIDA. DESSA FORMA, RESSALTO QUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO AO ARTIGO 191 JÁ QUE O CLUBE TOMOU AS PROVIDÊNCIAS E PEÇO A ABSOLVIÇÃO".
14:58
AGORA O DEFENSOR FALA SOBRE O EPISÓDIO DA FAIXA COM OFENSAS À MÃE DO JOGADOR RONALDINHO GAÚCHO, QUE HOJE DEFENDE O ATLÉTICO/MG.
14:56
JORGE PETERSEN COMEÇA SUA DEFESA FALANDO SOBRE A EXPULSÃO DO ATLETA ANDERSON PICO: "NÃO SE VÊ NADA NAS IMAGENS. ELE ESTAVA NA JOGADA E SE DESEQUILIBRA. E, BUSCANDO RETOMAR ESSE EQUILÍBRIO, ACABA TOCANDO O ROSTO DO ADVERSÁRIO, MAS SEM INTENÇÃO ALGUMA DISSO. ASSIM, A DEFESA PEDE A SUA ABSOLVIÇÃO".
14:53
O PROCURADOR PAULO SALOMÃO RESSALTA QUE O GRÊMIO NÃO TOMOU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RETIRAR A FAIXA DA ARQUIBANCADA. "PRECISOU O ÁRBITRO SOLICITAR O POLICIAMENTO PARA QUE A FAIXA FOSSE RETIRADA". ASSIM, ELE PEDE UMA DURA PUNIÇÃO AO GRÊMIO.
14:51
A DEFESA DO GRÊMIO TAMBÉM APRESENTA PROVA DE VÍDEO, QUE É MOSTRADA NESTE MOMENTO, COM O LANCE DA EXPULSÃO DO LATERAL ANDERSON PICO.
14:47
O ADVOGADO JORGE PETERSEN, EM DEFESA AO GRÊMIO, APRESENTOU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA AO RELATOR, ONDE DIZ QUE OS TORCEDORES QUE LEVARAM A FAIXA AO OLÍMPICO FORAM IDENTIFICADOS E O OBJETO FOI RETIRADO DA ARQUIBANCADA.
14:44
Entenda o caso:
Na súmula da partida entre Grêmio e Atlético/MG, que aconteceu no dia 1º de julho e acabou com a vitória do Galo por 1 a 0, no Olímpico, o árbitro relatou os dizeres da faixa que os torcedores do Grêmio colocaram no estádio. Citando o nome de Dona Miguelita, os torcedores queriam atingir a mãe de Ronaldinho Gaúcho, que fazia seu primeiro jogo no estádio do seu ex-clube vestindo a camisa do Atlético/MG, após sua saída do Flamengo.
A Procuradoria do STJD entendeu que houve o desrespeito ao artigo 13-A, IV do Estatuto do Torcedor, que diz: “São condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, não postar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”. E ainda teria infringido o artigo 7 do Regulamento Geral das Competições, onde consta que “compete ao clube mandante providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas”.
Assim, o Grêmio acabou denunciado no artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir a obrigação legal e o Regulamento Geral das Competições”, e pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na mesma partida, o lateral Anderson Pico acabou expulso por “desferir um tapa em seu adversário, com a clara intenção de causar lesão, configurando-se hipótese clássica de agressão”.
O jogador foi acusado de “praticar agressão física”, com base no artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Levando em conta a automática já cumprida, Anderson Pico pode desfalcar o Grêmio por no mínimo mais três partidas, contra Cruzeiro (15/7), Sport (18/7) e Botafogo (22/7).
14:42
COM A PALAVRA O RELATOR ROBERTO TEIXEIRA PARA LEITURA DO RELATÓRIO
A presidente chama a julgamento o processo: 45/2012 – Grêmio FBPA (RS) X CA Mineiro (MG) – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: Anderson da Silva Ribeiro, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254-A do CBJD; Grêmio FBPA, incurso nos Arts. 247-G e 191 inciso I e III do CBJD e Art. 13-A IV do estatuto do torcedor e Art. 7ª alínea 1 do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA. (FONTE: Site Justiça Desportiva)
2 comentários:
Trabalhei neste julgamento e o sentimento é de extrema indignação!
Jorge Pwteraen
Nojo do STJD?
Pior foi ver gremistas nas redes sociais comemorando a suspensão do Pico.
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