CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2007
Caso Grêmio/ISL apresenta novidade
Ministério Público sugere a absolvição de três dos 11 denunciados no caso que começou em 2005. Sentença pode ser proferida em outubro
--------------------------------------------------------------------------------Carlos Corrêa
Depois de dois anos, o caso Grêmio/ISL caminha rumo ao seu final. Nesta semana, a promotora Carmen Conti, do Ministério Público Estadual, apresentou as suas alegações finais sobre a questão que está na Justiça desde 2005.
Houve a sugestão de que três dos 11 denunciados sejam absolvidos: o empresário Dody Sirena, o ex-vice de finanças do Grêmio Martinho de Faria e o ex-funcionário da ISL Brasil Nílton Leão. Os outros oito citados no processo são José Alberto Guerreiro, Wesley Cardia, Jamel Nasser, Celso Roweder, César Roweder, Valmor Schaefer, Emerson de Jesus e Tcharles de Abreu.
A tendência é que a sentença em primeiro grau possa ser dada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, Katia Elenise Oliveira da Silva, ainda em outubro.
A denúncia à Justiça foi feita pelo promotor Ivan Melgaré em 23 de julho de 2005. No entanto, como ele passou a atuar como coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, a promotora Carmen Conti assumiu o processo.
As alegações apresentadas pela promotora não têm valor final. 'Essa é apenas a posição do Ministério Público, não a sentença', ressalva Paulo Olímpio, advogado do ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro. Mathias Nagelstein, advogado de Martinho de Faria, disse estar alegre por o parecer ter sido favorável.
Na semana que vem, a juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva deve divulgar um edital para que as defesas apresentem as suas alegações finais. Habitualmente, o prazo estabelecido é de três dias. No entanto, como o processo envolvendo o caso Grêmio/ISL é considerado muito complexo - já soma 22 volumes -, ficou definido que o prazo para as apresentações será de dez dias.
O caso teve início em março de 2005, quando o delegado André Mocciaro abriu inquérito para apurar o destino final de três cheques que, somados, passavam de R$ 555 mil e que teriam supostamente sido solicitados de forma irregular pelo Grêmio à ISL, multinacional que à época investia no clube.
Uma reunião realizada na semana passada no Conselho do Grêmio definiu pelo arquivamento de um relatório feito por uma comissão de ética sobre o caso. Se a Justiça condenar o ex-presidente Guerreiro, ele então será excluído do quadro social do clube, cumprindo o estatuto.
No mínimo estranha essa notícia. O pedido de absolvição de alguns do envolvidos é conflitante com as notícias iniciais sobre o caso e principalmente com a denúncia do MP:
notícia do site Espaço Vital:
"Os três cheques do golpe de US$ 310 mil - valor que a ISL enviou ao Grêmio para que pagasse três supostas multas - fizeram uma rota de labirinto para dificultar que, em caso de risco, houvesse a descoberta do destino do dinheiro."
* 1º passo: os cheques foram emitidos pela International Sport Leisure do Brasil, no Rio, em 10 de agosto de 2000, após formais insistências, por escrito, em correspondências assinadas por José Alberto Guerreiro e Martinho Camelo Faria. Eram pagáveis no Banco Itaú - nominais ao Grêmio F.B.P.A.- e foram assinados pelo diretor da ISL do Brasil, Wesley Cardia. Os três cheques somaram R$ 555.799. Com a correção monetária pelo IGP-M, sem juros, o valor corresponde hoje a R$ 1.000.359,95; com os juros legais, chega a R$ 1.435.516,53. Os cálculos de atualização foram feitos pelo Espaço Vital.
* 2º passo: depois de emitidos pela ISL Brasil, os três cheques nominais foram endossados, no verso, por duas assinaturas não identificáveis até agora, colocadas acima dos dizeres carimbados com o nome do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense . As aparências indicam que esse carimbo foi mandado fazer apenas para esses três atos do endosso, porque seu uso não foi localizado em nenhum outro documento do clube. Nos demais carimbos em uso no Grêmio, a expressão "Porto-Alegrense" jamais aparece em palavras compostas separadas por hífen.
* 3º passo: Após o endosso, os três cheques foram depositados em contas de "laranjas", no Brasil. Feita a compensação, o dinheiro foi sacado - pelos próprios "laranjas" - e entregue aos doleiros. Estes não lembram a quem foi entregue o "produto" final. Os "laranjas" receberam suas módicas comissões. O caso do "laranja" Emerson Borges de Jesus tem a singularidade de que uma nova conta bancária, em nome dele, foi aberta, em Blumenau, para receber, exclusivamente, o depósito de um dos três cheques.
Trecho das Denúncia feita pelo Ministério Público (disponível no mesmo site):
De posse das cártulas, emitidas pelos imputados Wesley Cardia e Nilton Leão, todos os denunciados trataram de liquidá-las, providenciando os endossos no verso dos títulos e da afixação de um falso carimbo com os dizeres “Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense” (grifei)..
A esse respeito, observe-se que o carimbo foi anotado como falso e que os endossos não são nem foram identificados, guardando as assinaturas “convergências muito significativas” com a firma de Jorge Sirena. Essa circunstância não resta suficientemente esclarecida pela prova inquisitorial, havendo frontal divergência entre o sucinto laudo oficial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (fl. 2200/2209) e os documentos acostados pelos indiciados (fl. 2092/2105).
Importante anotar que as indicações bancárias constantes no documento enviado à vítima apresentam incrível coincidência com bancos, agências e contas anteriormente utilizados pela empresa Bahia International, em transação que contou com a participação do acusado Jorge Pereira Sirena (fl. 2081), para o recebimento do valor referente à compra do atleta Dejan Petkovich, pelo Clube de Regatas Flamengo, em 04 de janeiro de 2001. Tais dados constam no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pelo Congresso Nacional, a fim de investigar irregularidades nas transações do futebol. Nesse sentido, elabora-se o seguinte quadro demonstrativo gráfico
*** Atualização***
Notícia nova um pouco mais esclarecedora:
"A promotora de Justiça Carmen Conti, que atua perante à 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, sustenta que há “insuficiência de provas” contra os três réus. No decorrer da instrução do processo não foram carreadas provas robustas para atestar, por exemplo, a participação do denunciado Jorge Sirena. Carmen Conti salienta que as assinaturas atribuídas ao acusado nos endossos dos cheques foram, inclusive, examinadas por peritos oficiais do Departamento de Criminalística e da Polícia Federal que concluíram: “as assinaturas não se originaram de seu punho”. A juíza Katia Elenise Oliveira da Silveira deferiu prazos sucessivos de dez dias para que as defesas apresentem suas alegações finais. A expectativa é de que a sentença de 1º grau possa ser dada até o final deste ano."
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