São muitas as curiosidades e as coincidências no caso.
Pelo que fez na final da copa do brasil, o argentino foi julgado pelo STJD:
"a punição foi de 60 dias por ter tentado agredir o zagueiro William, do Corinthians, e de um jogo de suspensão por ato de hostilidade (255), já que recebeu cartão vermelho por ter tentado apressar a saída de Cristian."
D´alessandro saiu do julgamento se comparando ao Diego Souza. A imprensa deu espaço para esta indevida comparação, de julgamentos de tribunais diferentes, induzindo o leitor ao erro. (Chegou-se incluvise a escrever que o Palmeirense fora absolvido). O caso de Neto Baiano, ocorrido na mesma competição, julgado pelo mesmo tribunal, foi omitido na maior desfaçatez.
Com este clamor criado, e uma animação em 3d, o Inter pediu o efeito suspensivo na quarta-feira, dia 15. Teve jornal antecipando o resultado. Segundo Art. 9º, XII, do CBJD, a concessão de efeito suspensivo é atribuição do Presidente do STJD.
Assim como no caso do jogador do Vitória, o presidente em exercício do STJD Virgílio Val, negou o pedido.
Alegando a existência de um fato novo, o Inter entrou com um pedido de reconsideração, algo que ainda não tinha tido sucesso no STJD neste ano.
Vírgilio Val se deu por impedido. Pelo organograma, a decisão caberia a José Mauro Couto de Assis, que "não se encontrava presente no momento da apresentação do novo pedido".
Então o pedido foi entregue pelo Advogado Daniel Cravo no escritório do auditor Francisco Antunes Maciel Müssnich.
Curiosamente, em maio desse ano, Müssnich foi o único convidado do STJD para palestrar em evento organizado por Daniel Cravo em Porto Alegre.
O fato novo apresentado pelo Inter seria um vídeo de uma entrevista dado por William à Renata Fan, apresentadora do banquete centenário do clube do povo.
Mas o fato novo parece ter sido muito mais uma cortina de fumaça, uma vez o auditor "nem entrou no mérito da questão, nem mesmo examinou os vídeos. Ele apenas partiu da ideia de que o objetivo seria não provocar um prejuízo irrecuperável ao jogador e ao clube."
Ou seja, Müssnich somente levou um conta o periculum in mora, ignorando completamente o fumus bonis iuris, o juízo de verossimilhança, etc…
Tardiamente, Meira reclamou do STJD ( e de Gaciba também).
Em meio a todo este circo criado, a absolvição de Bolívar ganhou poquíssimo destaque.
Creio eu que, apesar de todas estas curiosidades e coincidências, as reclamações vão passar completamente despercebidas.
D´alessandro saiu do julgamento se comparando ao Diego Souza. A imprensa deu espaço para esta indevida comparação, de julgamentos de tribunais diferentes, induzindo o leitor ao erro. (Chegou-se incluvise a escrever que o Palmeirense fora absolvido). O caso de Neto Baiano, ocorrido na mesma competição, julgado pelo mesmo tribunal, foi omitido na maior desfaçatez.
Com este clamor criado, e uma animação em 3d, o Inter pediu o efeito suspensivo na quarta-feira, dia 15. Teve jornal antecipando o resultado. Segundo Art. 9º, XII, do CBJD, a concessão de efeito suspensivo é atribuição do Presidente do STJD.
Assim como no caso do jogador do Vitória, o presidente em exercício do STJD Virgílio Val, negou o pedido.
Alegando a existência de um fato novo, o Inter entrou com um pedido de reconsideração, algo que ainda não tinha tido sucesso no STJD neste ano.
Vírgilio Val se deu por impedido. Pelo organograma, a decisão caberia a José Mauro Couto de Assis, que "não se encontrava presente no momento da apresentação do novo pedido".
Então o pedido foi entregue pelo Advogado Daniel Cravo no escritório do auditor Francisco Antunes Maciel Müssnich.
Curiosamente, em maio desse ano, Müssnich foi o único convidado do STJD para palestrar em evento organizado por Daniel Cravo em Porto Alegre.
O fato novo apresentado pelo Inter seria um vídeo de uma entrevista dado por William à Renata Fan, apresentadora do banquete centenário do clube do povo.
Mas o fato novo parece ter sido muito mais uma cortina de fumaça, uma vez o auditor "nem entrou no mérito da questão, nem mesmo examinou os vídeos. Ele apenas partiu da ideia de que o objetivo seria não provocar um prejuízo irrecuperável ao jogador e ao clube."
Ou seja, Müssnich somente levou um conta o periculum in mora, ignorando completamente o fumus bonis iuris, o juízo de verossimilhança, etc…
Tardiamente, Meira reclamou do STJD ( e de Gaciba também).
Em meio a todo este circo criado, a absolvição de Bolívar ganhou poquíssimo destaque.
Creio eu que, apesar de todas estas curiosidades e coincidências, as reclamações vão passar completamente despercebidas.
2 comentários:
Conchavos dos colorados putos, como sempre. Da mesma laia que livrou eles do rebaixamento com gol de mão ou operou o Nacional do Uruguai na Libertadores 2006.
Se eu for na Farrapos jogar laranja podre nos travestis eles agem de maneira mais honrosa que o veadinho argentino.
Negócio é comer o rabo deles amanhã.
Muito interesante o seu blog, esta afim de fazer parceria eu add o link do seu blog e vc add o link do meu blog no seu?
topa add o links dos blogs?
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