quarta-feira, agosto 04, 2010

Eleições - A informação e o voto do sócio

Não é fácil precisar uma data, ou estabelecer um motivo específico, mas o fato é que o quadro social do Grêmio cresceu vertiginosamente ao longo da última década. São ínumeras as vantagens que esse crescimento traz ao clube, de modo que encontrar maneiras de prestigiar o sócio deveria ser uma preocupação constante do Grêmio.

Eu sigo achando que a principal "vantagem" oferecida para o sócio é o direito de votar e ser votado. Tal direito (mesmo com todas as suas atuais limitações) deveria ser um atrativo muito maior do que lugar no estádio e descontos na compra de ingresso.

De tal modo, é salutar que idéia do chapão tenha sido finalmente afastada pelos grupos políticos. O torcedor passa a ter direito de escolha nessa eleição do dia 11 de setembro. Me filio a teoria de o Grêmio ganha muito com a participação dos sócios na suas decisões. Ganharia ainda mais com o sócio se vendo efetivamente representado perante os órgãos do clube.

Mas é importante que o torcedor vote com o máximo de informação possível. Porém, nem sempre isso é facilitado. O processo eleitoral ainda é incipiente, a dificuldade de comunicação é notória. É de se lamentar que a campanha tenha começado com uma certa dose de baixaria (ainda que em focos bem identificados).

É muito ruim que a discussão recaia tanto sobre nomes (e picuinhas pessoais) e se volte demasiadamente para o passado. É forçoso que debate se concentre mais nos projetos e nas idéias para o futuro do clube.

6 comentários:

martina disse...

o direito a voto foi o que me fez continuar pagando mensalidade depois que fiquei de fora no 02 de julho de 2009.
não que escolher apenas entre situação e oposição, quando muitas vezes os nomes se repetem nas duas chapas, seja lá muito direito de escolha... mas é o que temos. pelo menos isso.

Diego disse...

eu tenho uma dúvida, qualquer sócio pode votar nas eleições ou tem alguma restrição? tempo que é sócio, modalidade, essas coisas...

Anônimo disse...

tem que fazer um chapão, de blogueiros, e dos que postam nos blogs.Tem muito GREMISMO e muito GREMISTA, com cabeça e coração por ai.O conselho deliberativo do GREMIO, esta em sua grande maioria formado, por velhos com alzheimer, e filhos de papai, com o cerebro corruido pelas noites.

André Kruse disse...

Diego,

Conforme o estatuto, no artigo 55:
Art. 55. A Assembléia Geral é constituída dos
associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro
social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular

Anônimo disse...

Sócio torcedor não tem direito a voto?
É burrice, a meu ver...sou sócio torcedor pq simplesmnete não existe mais a modalidade sócio patrimonial...tb quero SABER DE VOTAR. Chega desses véios q não estão nem ae pro clube ou pros filhinhos dos mesmos q só querem mamar na onda.

André Kruse disse...

Sócio-torcedor tem SIM direito a voto. Quem disse que não?

As condições acima se aplicam tanto a sócio-torcedor como também para sócio-patrimonial