quarta-feira, agosto 18, 2010

Indenizações - Grêmio X Cruzeiro 2009

No início do mês, o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, divulgou que o Grêmio foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais "por impedir torcedor de entrar no estádio Olímpico, no jogo entre Grêmio e Cruzeiro, pela Taça Libertadores da América, em 2009"

Discussões jurídicas à parte, a análise de alguns elementos desse processo é uma bela maneira de se esclarecer alguns fatos sobre aquela noite.

O depoimento da preposta do Grêmio em audiência confirma um fato há muito ventilado em discussões sobre a conduta da brigada naquele jogo:

"os portões estavam fechados porque no dia 01/07 houve a final entre o Internacional e o Corintians, e todo o efetivo da Brigada estava deslocado para aquele jogo. Que foi destacado outro comando da zona norte para atuar no jogo do Grêmio para o dia 02. que eles não tinham experiência para jogos desse porte, público de massa. Que quem estava dentro percebia os clarões (espaços), mas quem dá o comando para fechar é o comandante. É eles que controlam isso. São eles que abrem os portão e fazem a revista. Não foram vendidos ingressos a mais. Entende que foi uma ação de despreparo o fechamento dos portões"
Contudo, mesmo levando em conta os erros nas ações da Brigada, o 6º Juizado Especial Cível, condendou o Grêmio, por entender que:

"Não me parece crível que um Clube de futebol, particular, queira depositar toda a responsabilidade em cima do Poder Público.
De fato ocorreu o tumulto e este foi perpetrado pela Brigada Militar. No entanto, o demandado deveria ter adotado maiores cautelas diante do tamanho do evento que foi realizado, com expectativa de público excepcional, pois não se tratava de um mero jogo de futebol, mas sim de uma semifinal da Copa Libertadores da América, cuja vitória lhe daria lugar na final da competição."

A Primeira Turma Recursal Cível manteve a decisão, sob o seguinte fundamento:
"A responsabilidade pela segurança do torcedor durante a realização de evento esportivo é da entidade detentora do mando de jogo, conforme art. 17 do Estatuto do Torcedor."

Espero mesmo que o Grêmio tira a lição dessa condenação. Nunca me agradou essa postura de lavar as maos e deixar todas questões de segurança a cargo da Brigada. A questão dos materiais da geral é um belo exemplo dos desmandos da Brigada Militar no Estádio Olímpico. Não caberia ao clube decidir quais materiais podem ser usados na arquibancada, uma vez que é ele o responsável pela segurança do torcedor?

Também acho uma pena que o torcedor tenha sido obrigado a recorrer a justiça para buscar explicações. Mas este não é um caso isolado.

Eu dei uma rápida e superficial pesquisa nos processos envolvendo esse jogo. Algumas decisões (ainda de primeira instância) se destacam.

-No processo nº 001/1.09.0230401-5 o Grêmio foi absolvido, com base em dois argumentos:
1)"não houve erro através da venda de maior número de ingressos do que acomodações que haviam"
2) "
constata-se também ser de conhecimento de todos os frequentadores de estádios de futebol, como é o próprio caso do demandante, que tem vida efetiva como torcedor de seu clube, que nas partidas de maior afluxo, como era o caso de uma semi-final da Libertadores da América, ocorrem invariavelmente grandes filas e para os que estão posicionados em local mais longínquo e desfavorável nessas filas, o ingresso para dentro do estádio acaba muitas vezes ocorrendo quando já principiada a partida."


-Já no processo nº 3.09.0031357-7 o Grêmio foi condenado a pagar a indenização de R$ 3.000,00. Destaco o seguinte trecho da decisão:
"Não importa aqui se a segurança do evento foi ou não prestada exclusivamente pela Brigada Militar, tendo sido esta a causadora dos fatos, ao impedir sem justificativa plausível, a entrada de torcedores no estádio.

Isso porque, é o réu o responsável pela organização total do evento, incluindo o ingresso de torcedores no estádio. Logo, se os portões restaram fechados em virtude do ingresso conjunto e simultâneo de diversas pessoas, incumbia ao demandado, a fim de evitar a ocorrência do fato, ter organizado o evento de forma adequada, controlando a entrada de torcedores e estabelecendo normas para tanto'

-E o processo 001/1.09.0199504-9 traz, no meu modo de ver, a conclusão mais "sui generis":
"O aborrecimento de se deslocar de casa e de ter barrado o acesso ao estádio para assistir ao jogo de futebol é usual da vida em sociedade, e, embora desagradável, não enseja abalo íntimo que suporte e escore a demanda judicial indenizatória.

A própria autora referiu que é torcedora fanática pelo Requerido, e destoa desta afirmação a oposição de uma demanda judicial tendente a afetar a personalidade e as finanças do clube. O fanatismo, não se olvide, retira o discernimento."


Independente do grau de responsabilidade do clube, eu acho que o Grêmio lidou muito mal com toda essa questão do jogo, especialmente após o ocorrido. Deveria ter sido mais atencioso com quem ficou de fora.

Dessa forma, não consigo compactuar com uma decisão que duvida do gremismo de quem eventualmente sentiu a necessidade de buscar na justiça uma reparação. Ainda, acho que chegar no estádio em cima da hora não só é um dever, como muitas vezes é uma necessidade.

4 comentários:

luís felipe disse...

"Não caberia ao clube decidir quais materiais podem ser usados na arquibancada, uma vez que é ele o responsável pela segurança do torcedor?"

não, e o Estatuto do Torcedor deixa ainda mais claro que a questão do comportamento do torcedor dentro do estádio também é social.

o grande problema disso é que o clube não assume a sua responsabilidade em momentos capitais. Por exemplo: se um torcedor morre quando cai no fosso e a segurança do torcedor é de total responsabilidade do clube, com apoio da BM, o clube deveria ser punido de forma severa por isso. Como a maior parte dos clubes não aceita punições por danos ocasionados por seus torcedores, o Estatuto tirou muitos dos aspectos particulares da relação torcedor/clube.

O próprio indiciamento criminal em casos de violência dentro (e até fora) dos estádios é um exemplo claro disso. Teoricamente, um torcedor brigão não precisaria de um indiciamento criminal, apenas de exclusão dos jogos do clube. Porém, em outras ocasiões os clubes foram lenientes com esse tipo de medida, o que balizou a necessidade do Juizado dentro dos estádios.

André Kruse disse...

Mas os clubes são punidos por queda de torcedores no fosso:

http://www.brjuris.com.br/2010/06/tjrs-grmio-ter-pagar-indenizao-famlia-de-jovem-caiu-em-fosso-morreu/

https://www3.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=28061

Sancho disse...

Escrevi sobre isso no meu blogue:

http://tiefschwartz.blogspot.com/2009/07/noite-em-que-fui-barrado.html

Busquei o clube (fui muito mal atendido, mas isso é outra história) e, depois de muita insistência, chegamos num acordo: um ingresso de arquibancada superior para um Gre-Nal no Beira-Rio, pelo Brasileiro, por carteira de sócio (tenho duas).

P.S.: Evidentemente, acho que o clube é responsável pelo que aconteceu.

Anônimo disse...

Nossa...se o cara caiu no fosso e morreu, é pq de alguma forma "pediu" q isso acontecesse, seja ficando na mureta, seja entrando bêbado, seja pq é louco.

O clube tb não pode ser babá de todo e qualquer tipo de retardado q vai num jogo de futebol achando que pode se fazer tudo dentro de um estádio.