Os jornais de hoje anunciam, e saúdam, mudanças no Estatuto do Torcedor.
Curiosamente esta mudanças foram antecipadas por dois colunistas da capital (um "press release"?)
Por mais bem intencionadas que sejam estas mudanças eu pergunto: De que adianta?
O Estatuto é constantemente descumprido. O maior exemplo é o suposto sorteio da arbitragem, que, nos moldes no qual é realizado, nada mais é do que uma indicação disfarçada.
Recentemente tivemos em Porto Alegre um outro exemplo de descumprimento, dessa vez com anuência judicial.
A propósito, aqueles torcedores desistiram da ação, pela perda do objeto da mesma.
Sobre isto, concordo com o Reche (algo raro de acontecer):
"Aqueles dois torcedores que entraram na Justiça pedindo cumprimento do estatuto do torcedor não tiveram ganho de causa, mas tinham razão. Existe a lei de prazo mínimo para compra de ingresso. O artigo 20 foi desrespeitado. Mas quem disse que aqui se cumpre alguma coisa? O pandemônio que criaria para TV, clubes, etc. foi levado mais em consideração do que a própria lei. "(Correio do Povo, 8/3/2009)
Curiosamente esta mudanças foram antecipadas por dois colunistas da capital (um "press release"?)
Por mais bem intencionadas que sejam estas mudanças eu pergunto: De que adianta?
O Estatuto é constantemente descumprido. O maior exemplo é o suposto sorteio da arbitragem, que, nos moldes no qual é realizado, nada mais é do que uma indicação disfarçada.
Recentemente tivemos em Porto Alegre um outro exemplo de descumprimento, dessa vez com anuência judicial.
A propósito, aqueles torcedores desistiram da ação, pela perda do objeto da mesma.
Sobre isto, concordo com o Reche (algo raro de acontecer):
"Aqueles dois torcedores que entraram na Justiça pedindo cumprimento do estatuto do torcedor não tiveram ganho de causa, mas tinham razão. Existe a lei de prazo mínimo para compra de ingresso. O artigo 20 foi desrespeitado. Mas quem disse que aqui se cumpre alguma coisa? O pandemônio que criaria para TV, clubes, etc. foi levado mais em consideração do que a própria lei. "(Correio do Povo, 8/3/2009)
2 comentários:
Só para esclarecer, eu acredito que "o pandemônio que criaria para TV, clubes, etc." deve ser considerado na hora de aplicar uma lei. Uma decidão judicial possui alcance maior do que meramente as partes envolvidas.
Um abraço.
Mas esta é a conclusão do Reche. Em nenhum momento isto é citado na decisão.
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