Guerreiro
Por dois votos a um, por entender que houve prescrição da pena, a Sétima Câmara do Tribunal de Justiça extinguiu ontem o processo contra o ex-presidente José Alberto Guerreiro pelo Caso ISL. Dia 4 de outubro de 2007, em primeira instância, Guerreiro e o ex-presidente da ISL do Brasil, Wesley Cardia, haviam sido condenados por estelionato, tendo suas penas convertidas em prestação de serviços comunitários. Também foram condenados a pagar 360 salários mínimos ao Grêmio e 150 ao Estado.
Em agosto de 2000, a ISL do Brasil pagou ao Grêmio em cheques o total de R$ 555.799. O dinheiro serviria para pagar multas relativas à contratação de Amato, Astrada e Paulo Nunes. Após a falência da ISL, empresa parceira do Grêmio, ficou constatado que o valor não haviam entrado no clube. Nominais ao Grêmio, os cheques foram endossados e depositados em contas de terceiros (Zero Hora 28 de março de 2008)
Em tempo o Blog Grêmio Imortal, corrige a Zero Hora:
"A 7a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria (2x1), deu parcial provimento aos recursos de José Alberto Guerreiro e Wesley Cardia para REDUZIR A PENA DESSES ACUSADOS PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO, e , de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Vencida a Desembargador Naele Piazzeta que negava provimento aos apelos." (Blog Grêmio Imortal)
Ainda assim acertaram os céticos
6 comentários:
Opa! Mas se essa correção é verdadeira, tudo muda de figura. Se só foi extinta a punibilidade, a condenação permance e ele DEVE ser excluído do Conselho!
...mas a prescrição não apaga todos os efeitos da condenação?...
Sexta-feira, 28 de Março de 2008
Não tem prescrição
Se no Estatuto do Grêmio e no Código de Ética tem prescrição, ela começa a contar a partir da sentença judicial porque só a partir daí pode ser aplicada a punição.
PORTANTO NEM COMEÇOU!
Postado por CORNETA PRÓ GRÊMIO às 20:47 0 comentários
Prescreveram o Guerreiro e o Cardia
Tô chegando atrasado. O que é que vou fazer. Me descuidei. Vá lá. Acho que entendi o que foi publicado.
Os caras foram condenados a dois anos de reclusão. Tinham sido condenados a dois anos e seis meses. Daí, com dois anos de prisão (reclusão), baixou o prazo de prescrição e aplicaram a prescrição neles. Daí, eles não vão precisar ir pra cadeia nem prestar serviços à comunidade.
Mas disse um amigo que ficaram com a "ficha suja". Não são mais primários. Passaram a ser "secundários"?
Enfim, NÁO FORAM ABSOLVIDOS se é isso que o parceiro queria saber... Ser absolvido é ser considerado INOCENTE. Ser condenado é ser considerado CULPADO. Isso entra na folha corrida?
Postado por CORNETA PRÓ GRÊMIO às 20:07 0 comentários
Com um pouco de atraso, vai aí a correção. É Câmara CRIMINAL e não cível como saiu equivocadamente na primeira postagem.
Sim. A prescrição acaba com os efeitos da condenação.
Menos a realidade de que houve CONDENAÇÃO e não absolvição.
Se não tivesse havido CONDENAÇÃO não precisava haver prescrição, uma supressão dos efeitos...Até porque não teria havido nenhum efeito para suprimir.
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