Grêmio goleia o Banco Central (4x1) e se livra de pagar multa milionária
De goleada (4x1) o Grêmio Porto-Alegrense escapou de multa de R$ 21 milhões aplicada pelo Banco Central. A 2ª Seção do TRF da 4ª Região acolheu ontem (12) o recurso de embargos infringentes interposto pelo clube gaúcho contra decisão da 3ª Turma daquele tribunal que, por maioria, considerou legal a multa de 13,3 milhões de dólares (atualmente R$ 21.679.000,00) aplicada pelo Banco Central do Brasil.
A sanção financeira decorria - segundo o Bacen - do descumprimento, pelo clube, da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior, entre os anos de 1988 e 1997.
O Grêmio ingressou na Justiça Federal de Porto Alegre com uma ação anulatória do débito. Em 11 de abril de 2006, foi proferida sentença, pelo juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen que considerou nula a multa aplicada pelo Bacen. Contra essa decisão, o Banco Central recorreu ao TRF-4, alegando que "o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira". Segundo o Banco Central, "o clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado".
No julgamento anterior, em 23 de outubro passado, o desembargador relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que "o processo administrativo do Bacen demonstrou que foram recebidos valores, em moeda nacional, que não circularam por instituição financeira autorizada, havendo assim base legal para a imposição da multa, com fundamento nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33".
Seu voto ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto nº 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo decreto sem número de 25 de abril de 1991. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu. Esse voto, na 3ª Turma. Votou vencida a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria. Tal voto ensejou o recurso gremista, ontem julgado.
No julgamento, agora, dos embargos infringentes, o magistrado Thompson Flores manteve a pesada sanção financeira ao clube gremista. Mas quatro votos (desembargadores Maria Lúcia Luz Leiria, Edgard Antônio Lippmann Júnior, Marga Barth Tessler e Luiz Carlos de Castro Lugon) fizeram coro ao voto vencido no julgamento anterior. Com isso, a sanção financeira ao clube ficou limitada a R$ 100 mil - cerca de 0,46% do que era cobrado pela Fazenda Nacional. Esta ainda poderá interpor recurso especial ao STJ.
Um quinteto de advogados (Claudio Leite Pimentel, Gilmar Stelo, Hamilton Lângaro Dipp, José Geraldo Louro Figueras e Marcelo Rohenkohl) defende o Grêmio na contenda tributária. (Proc. nº 2004.71.00.044045-9). (Publicado em Espaço Vital, 13 de junho de 2008)
De goleada (4x1) o Grêmio Porto-Alegrense escapou de multa de R$ 21 milhões aplicada pelo Banco Central. A 2ª Seção do TRF da 4ª Região acolheu ontem (12) o recurso de embargos infringentes interposto pelo clube gaúcho contra decisão da 3ª Turma daquele tribunal que, por maioria, considerou legal a multa de 13,3 milhões de dólares (atualmente R$ 21.679.000,00) aplicada pelo Banco Central do Brasil.
A sanção financeira decorria - segundo o Bacen - do descumprimento, pelo clube, da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior, entre os anos de 1988 e 1997.
O Grêmio ingressou na Justiça Federal de Porto Alegre com uma ação anulatória do débito. Em 11 de abril de 2006, foi proferida sentença, pelo juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen que considerou nula a multa aplicada pelo Bacen. Contra essa decisão, o Banco Central recorreu ao TRF-4, alegando que "o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira". Segundo o Banco Central, "o clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado".
No julgamento anterior, em 23 de outubro passado, o desembargador relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que "o processo administrativo do Bacen demonstrou que foram recebidos valores, em moeda nacional, que não circularam por instituição financeira autorizada, havendo assim base legal para a imposição da multa, com fundamento nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33".
Seu voto ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto nº 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo decreto sem número de 25 de abril de 1991. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu. Esse voto, na 3ª Turma. Votou vencida a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria. Tal voto ensejou o recurso gremista, ontem julgado.
No julgamento, agora, dos embargos infringentes, o magistrado Thompson Flores manteve a pesada sanção financeira ao clube gremista. Mas quatro votos (desembargadores Maria Lúcia Luz Leiria, Edgard Antônio Lippmann Júnior, Marga Barth Tessler e Luiz Carlos de Castro Lugon) fizeram coro ao voto vencido no julgamento anterior. Com isso, a sanção financeira ao clube ficou limitada a R$ 100 mil - cerca de 0,46% do que era cobrado pela Fazenda Nacional. Esta ainda poderá interpor recurso especial ao STJ.
Um quinteto de advogados (Claudio Leite Pimentel, Gilmar Stelo, Hamilton Lângaro Dipp, José Geraldo Louro Figueras e Marcelo Rohenkohl) defende o Grêmio na contenda tributária. (Proc. nº 2004.71.00.044045-9). (Publicado em Espaço Vital, 13 de junho de 2008)
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