No início desse mês, a Comissão de Árbitros da CBF emitiu uma circular com orientações aos juízes. Algumas delas bem interessantes:
- Ao contrário do que muita gente insiste em dizer (ex: aqui e aqui), o carrinho continua sendo permitido, como sempre foi. O que está proibido é o carrinho temerário, que ponha em risco a integridade física do adversário.
- A circular inova, dando a possibilidade dos árbitros marcarem faltas em carrinhos que não acertem nem a bola e nem o adversário.
- A paradinha, sem excessos, é permitida.
- Da mesma mesma forma, quando não houver excesso, ao goleiro é permitido colocar um pé adiante para ganhar impulso nas cobranças de pênalti.
Post feito a partir da leitura do Blog Chuteira de salto e minissaia
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