quarta-feira, julho 09, 2008

Roger Punido


"Roger é suspenso por três jogos
Ex-jogador do Grêmio foi julgado por esconder objeto

Depois de anunciar sua saída do Grêmio, Roger foi julgado por ter escondido um objeto arremessado pela torcida no jogo contra o Internacional e suspenso por três jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, dia 8 de julho

Com isso, o jogador foi denunciado no artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma suspensão de um a dez jogos. Na última vez que passou no STJD, Roger foi julgado nesse mesmo artigo e foi apenado em duas partidas. Nessa mesma oportunidade, também respondeu ao artigo 250 do CBJD, e a pena aplicada foi de um jogo." (site Justiça Desportiva, 08/07/2008)


Vejam o artigo pelo qual Roger foi condenado:
"Art. 258 Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalente"

Como que a atitude do jogador se enquadra neste artigo?

Interessante a declaração de Roger, antes do julgamento:
"Eu tentei colocar o rádio no calção para quando passasse do outro lado entregar para alguém. Queriam que eu arremessasse de volta? Aí iam dizer que eu tava agredindo a minha própria torcida." (ClicRBS, 01/07/2008)

Também interessante a coluna de Cacacol sobre este fato:

"O radinho
Esclarecedora a entrevista dada pelo craque Roger sobre os episódios do Gre-Nal, especialmente o assunto radinho. Que outra atitude poderia ter tido o atleta a não ser recolher o objeto e entregá-lo a quem de direito?

No calor do jogo, poderia ter entregue o objeto a qualquer pessoa que estivesse fora do campo e próximo do banco do Grêmio, ou até ao quarto árbitro ou ainda ao juiz, como ocorreu.

Nada disso poderia ser considerado agravante ou algum tipo de atitude prejudicial que pudesse desabonar a conduta do jogador. Roger não errou, não persistiu no erro, não teve a menor intenção de cometer qualquer tipo de delito, razão pela qual é inadmissível qualquer tipo de punição.
(Diário Gaúcho, Cacalo Silveira Martins - 03/07/2008)




2 comentários:

Anônimo disse...

É impressão minha ou eles borraram a propaganda da "Gaucha AM" nas imagens?

Anônimo disse...

nao tinha percebido isso. é muita chinelagem