quinta-feira, outubro 02, 2008

Eleições Presidenciais

Lançadas os candidatos e suas chapas


- Presidente: Duda Kroeff
- Conselho de Administração: Cesar Pacheco, Mauro Knijnik, Marcos Hermann, Alberto Guerra, Flávio Paiva e Irany Sant'ana Júnior.


- Presidente: Antônio Vicente Martins
- Conselho de Administração: Eduardo Antonini, Rodrigo Karan, Daniel Tevah, Homero Bellini Jr., Francisco Santos e Nelson Nonohay.


Estatuto do Grêmio


CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 55. A Assembléia Geral é constituída dos associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular
com o GRÊMIO nos 12 (doze) meses anteriores a realização da eleição.
Parágrafo único. Não integram a Assembléia Geral os Familiares Inscritos.

Art. 56. Compete exclusivamente à Assembléia Geral, sempre em escrutínio secreto:
I – eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do GRÊMIO, após a aprovação prévia das chapas de que trata o artigo 57, § 2º;


Art. 57. As respectivas eleições dar-se-ão por meio de chapas, que deverão conter os nomes dos candidatos:
a) a Presidente e aos 6 (seis) cargos de Vice-Presidentes do GRÊMIO; ou
b) ao Conselho Deliberativo, na condição de membros efetivos e suplentes.
§ 1º. As chapas deverão ser registradas na Secretaria do GRÊMIO no mês de setembro do ano das eleições, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do anúncio convocatório
da Assembléia Geral.
§ 2º. As eleições para Presidente e Vice-Presidentes do GRÊMIO serão precedidas de aprovação prévia das chapas, na forma que segue:

I – o Conselho Deliberativo se reunirá para aprovação das chapas concorrentes à eleição do
Presidente e dos Vice-Presidentes do GRÊMIO, observado o seguinte:
a) cada Conselheiro votará em uma chapa, em sua composição completa;
b) o escrutínio será secreto;
c) será considerada aprovada a chapa que obtiverpor 30% (trinta por cento) dos votos dos
presentes, no mínimo.

II – caso nenhuma das chapas inscritas alcance o quociente mínimo de aprovação, proceder-se-á,
de imediato, nova votação, em que somente concorrerão as 2 (duas) chapas que tiverem
obtido o maior número de votos;

III – ultimada a apuração o Presidente do Conselho Deliberativo fixará as nominatas das
chapas habilitadas a concorrer à eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do GRÊMIO
em local acessível, para conhecimento dos associados;

IV – ultimada a aprovação pelo Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral se reunirá, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do GRÊMIO.
V – se apenas uma chapa for aprovada, o Presidente do Conselho Deliberativo a aclamará eleita, dispensada, nesse caso, a realização de eleição pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII
Do Presidente do GRÊMIO
Art. 82. O Presidente deverá ser Associado do GRÊMIO por mais de 10 (dez) anos, ininterruptos, maior de 28 (vinte e oito) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais, e será eleito para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, não podendo estar enquadrado em qualquer dos casos de impedimentos previstos em lei ou neste Estatuto.

CAPÍTULO VII
Do Conselho de Administração
Art. 77. O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e pelos 6 (seis) Vice-Presidentes eleitos pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO IX
Dos Vice-Presidentes
Art. 90. O GRÊMIO terá 6 (seis) Vice-Presidentes, eleitos conjuntamente com o Presidente para um mandato de 2 (dois) anos, os quais comporão o Conselho de Administração.

Art. 91. São atribuições dos Vice-Presidentes:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
b) executar as delegações outorgadas, assim como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente;
c) colaborar com o Presidente para o exercício de suas funções.

Art. 92. Os cargos de Vice-Presidente são de exercício gratuito.

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