quarta-feira, outubro 15, 2008

STJD

18:35
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR TRÊS E CINCO PARTIDAS, RESPECTIVAMENTE, O ATLETA CARLOS ALBERTO, DO BOTAFOGO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 255 E 258 DO CBJD, TOTALIZANDO OITO PARTIDAS. SUSPENDER POR TRÊS PARTIDAS O JOGADOR REVER, DO GREMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. SUSPENDER O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, E LEO, DO GREMIO, POR 120 DIAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD E SUSPENDER POR OITO JOGOS O JOGADOR MORALES, DO GRÊMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD. 18:34
E AGORA?

O JOGADOR REVER, DO GREMIO, FICARÁ FORA DAS PARTIDAS CONTRA PORTUGUESA, SPORT E CRUZEIRO. LEO, TAMBÉM DO GRÊMIO, JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, ESTÃO FORA DE TODO O CAMPEONATO. CARLOS ALBERTO E MORALES VOLTAM NA ÚLTIMA PARTIDA DO BRASILEIRO. 18:34
O PRESIDENTE TAMBÉM ACOMPANHA O RELATOR. 18:33
COM A PALAVRA O PRESIDENTE PARA VOTO.

18:31
DR. RAFAEL TAMBÉM ACOMPANHA O RELATOR. 18:29
COM A PALAVRA DR. RAFAEL PARA VOTO. 18:27
DRA. GISELE TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR. 18:25
AINDA HOJE O JULGAMENTO DO JOGADOR ANDRÉ, DO VASCO.

18:23
DRA. GISELE FUNDAMENTA SEU VOTO. 18:21
COM A PALAVRA DRA. GISELE PARA VOTO.

18:19
DR. NICOLAO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.

18:17
COM A PALAVRA DR. NICOLAO CONSTANTINO PARA VOTO. 18:15
SUSPENDER POR TRÊS PARTIDAS O JOGADOR REVER, DO GREMIO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. SUSPENDER O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, E LEO, DO GREMIO, POR 120 DIAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD E OITO JOGOS O JOGADOR MORALES POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD, RESPECTIVAMENTE. 18:13
O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR TRÊS E CINCO PARTIDAS, RESPECTIVAMENTE, O ATLETA CARLOS ALBERTO, DO BOTAFOGO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 255 E 258 DO CBJD, TOTALIZANDO OITO PARTIDAS. 18:11
O RELATOR SEGUE FUNDAMENTANDO SEU VOTO. 18:09
COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO. 18:07
A PROCURADORIA AFIRMA QUE SE SENTE OFENDIDA EM RELAÇÃO AS DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO GRÊMIO E DIZ QUE O PROCURADOR QUE FORMULOU A DENÚNCIA ASSISTIU AO JOGO POR COMPLETO E QUE A DEFESA NÃO TEM O DIREITO DE DIZER QUE A PROCURADORIA PRECISA TER RESPONSABILIDADE AO FAZER UMA DENÚNCIA. 18:05
COM A PALAVRA A PROCURADORIA PARA FAZER SUAS CONSIDERAÇÕES. 18:04
A DEFESA DIZ QUE A PROCURADORIA NÃO CITA NA DENÚNCIA O QUE ESTÁ NA SÚMULA E PEDE A ABSOLVIÇÀO DO JOGADOR LÉO. 18:03
O ADVOGADO AFIRMA QUE A PROCURADORIA DIZ NA DENÚNCIA QUE DISCORDA DO RELATO DO ÁRBITRO. A DEFESA AINDA DIZ QUE NÃO HOUVE A COTOVELADA E QUE SE QUISEREM, PASSA O VÍDEO NOVAMENTE. 18:02
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR RÉVER E INICIA A DEFESA DO JOGADOR LÉO. 18:01
O ADVOGADO QUESTIONA OS AUDITORES PERGUNTANDO O QUE O RÉVER FEZ. ELE AINDA DIZ QUE A IMPRENSA FICA COLOCANDO POLÊMICA NOS JOGOS E QUE OS JORNALISTAS NÃO SABEM O QUANTO É DIFÍCIL FICAR FORA DE UM JOGO, POIS NÃO SENTAM NO BANCO DE RÉUS. 18:00
A DEFESA AFIRMA QUE A PROCURADORIA TEM QUE SER RESPONSÁVEL AO FORMULAR UMA DENÚNCIA E DIZ QUE ELA ESTÁ QUERENDO REAPITAR OS JOGOS. 17:59
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR MORALES E INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO JOGADOR RÉVER. 17:58
EM RELAÇÃO AO JOGADOR MORALES, A DEFESA DIZ QUE NÃO HOUVE NENHUM PREJUÍZO AO JOGO O LANCE DE SUA DENÚNCIA, E MUITO MENOS O ATENDIMENTO MÉDICO, E QUE A PROCURADORIA QUER IMPOR UM CARTÃO VERMELHO.

17:56
O ADVOGADO INICIA A SUA FUNDAMENTAÇÃO QUESTIONANDO AS DENÚNCIAS FORMULADAS POR PROVA DE VÍDEO. 17:55
COM A PALAVRA A DEFESA DO GRÊMIO, COM O ADVOGADO DR. JOSÉ MAURO FILHO.

17:54
A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO DO JOGADOR JORGE HENRIQUE OU A DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA INFRAÇÃO PARA O ARTIGO 255 DO CBJD. 17:53
O ADVOGADO DIZ QUE O LANCE QUE GEROU A DENÚNCIA DO JOGADOR JORGE HENRIQUE ERA UMA DISPUTA DE BOLA, O QUE NÃO PODE CARACTERIZAR AGRESSÃO FÍSICA. 17:52
EM RELAÇÃO AO JOGADOR JORGE HENRIQUE, A DEFESA DIZ QUE A PROVA DE VÍDEO É CLARA E QUE MOSTRA QUE ELE NÃO COMETEU NENHUMA AGRESSÃO FÍSICA NO LANCE. 17:51
A DEFESA ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO A ABSLVIÇÃO DO JOGADOR CARLOS ALBERTO.

17:50
A DEFESA RESSALTA QUE, APÓS O ATO INUSITADO DE CARLOS ALBERTO, OS JOGADORES NÃO TIVERAM MAIS NENHUM PROBLEMA UM COM O OUTRO DURANTE O JOGO. 17:49
A DEFESA ENTENDE QUE O ÁRBITRO TERIA PRESENCIADO O LANCE EM QUE CARLOS ALBERTO PASSA A MÃO NA BUNDA DE SEU ADVERSÁRIO E QUE O ATLETA DO GRÊMIO NÃO TEVE NENHUMA REAÇÃO AGRESSIVA, PELO CONTRÁRIO, O ADVERSÁRIO SORRIU. 17:47
O ADVOGADO DIZ QUE CARLOS ALBERTO E SEU ADVERSÁRIO TEM UM DESENTENDIMENTO, MAS QUE OS ATLETAS NÃO FORAM HOSTIS UM COM O OUTRO E, POR ISSO, A DENÚNCIA NÃO DEVE SER PROSPERADA. 17:45
A DEFESA DO BOTAFOGO AFIRMA QUE A PROCURADORIA ESTÁ QUERENDO REAPITAR O JOGO, POIS O ÁRBITRO ESTAVA PERTO DOS LANCES E MESMO ASSIM QUER PUNIR OS JOGADORES. 17:44
COM A PALAVRA A DEFESA DO BOTAFOGO, COM O ADVOGADO DR. ANÍBAL ROUXINOL.

17:42
AINDA É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO GRÊMIO. 17:41
CONFIRA NO JD NEWS: JOGADOR RODRIGO PONTES, DO BARUERI, É SUSPENSO E NÃO JOGARÁ CONTRA O PARANÁ, PELA SEGUNDONA! 17:39
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO GRÊMIO. 17:36
AGORA É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO BOTAFOGO, QUE MOSTRA O LANCE DA DENÚNCIA DO JOGADOR CARLOS ALBERTO E A EXPULSÃO DE JORGE HENRIQUE. 17:34
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA PROCURADORIA, COM OS LANCES QUE GERARAM AS DENÚNCIAS.



17:30
APENAS O JOGADOR JORGE HENRIQUE, DO BOTAFOGO, SE ENCONTRA PRESENTE NO PLENÁRIO.

17:28
Entenda o caso dos jogadores do Grêmio:


Leonardo Renan Simões de Lacerda foi denunciado no artigo 253 (Cometer agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele corre o risco de pegar suspensão de 120 a 540 dias, o que pode tirá-lo do Campeonato Brasileiro desse ano. Essa é a segunda vez que o atleta do time gaúcho é julgado por agressão pelo STJD. Em sessão do dia 29 de agosto deste ano, ele foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar por ter sido expulso na primeira rodada do returno do Campeonato Brasileiro, em partida contra o São Paulo.

Em situação menos grave, um dos principais jogadores do Grêmio na temporada, o também zagueiro, Réver, corre o risco de ficar de uma a três partidas suspenso. Ele será julgado por ter, de acordo com a denúncia, empurrado Carlos Alberto do Botafogo, que também revidou a atitude do jogador. Ele ainda colocou o dedo em riste no rosto do meia e proferiu algumas palavras que não foram captadas pelo áudio do vídeo. Ambos vão a julgamento, sendo que Réver terá que responder ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra o adversário) do CBJD.

Já o uruguaio Richard Morales, que marcou seu primeiro gol, em apenas três jogos com a camisa Tricolor, fará sua estréia no STJD. Segundo a Procuradoria, ele foi denunciado por ter acertado, de forma violenta, a sola do pé direito do seu adversário, atingindo também o órgão genital do jogador alvinegro, durante a disputa de bola. O lance aconteceu ao término do primeiro tempo. Em função da jogada, o árbitro apresentou cartão amarelo ao atacante Tricolor.

Richard Javier Morales terá que responder ao artigo 254 (Praticar Jogada violenta) do CBJD, cuja pena prevista é de duas a seis partidas de suspensão. Caso receba a pena mínima, ele fica fora dos jogos contra a Portuguesa, no dia 19 de outubro e Sport, no dia 23.
17:26
COM A PALAVRA O RELATOR DR. JOSÉ FERNANDES PARA O RELATÓRIO.

17:24
Entenda o caso dos jogadores do Botafogo:

Carlos Alberto será julgado por ter, segundo a denúncia, ter sido flagrado em vídeo revidando um empurrão do zagueiro gremista Réver – também denunciado. Ele empurrou a cabeça do adversário, fora da disputa de bola. O jogador Tricolor ainda colocou o dedo em riste no rosto do seu oponente e proferiu algumas palavras que não foram captadas pelo áudio. Poucos minutos depois, o meia botafoguense teria passado a mão na bunda do zagueiro e, para a Procuradoria, esse ato configura atitude contrária à disciplina e à moral.

Os jogador foi denunciado no artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo pegar até três jogos de gancho. Carlos Alberto responderá também ao artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD, que prevê suspensão de uma a dez partidas.

A situação de Jorge Henrique é mais grave. O atacante será julgado em função do lance que originou sua expulsão na partida contra o Tricolor Gaúcho. De acordo com a denúncia, assim como é relatado na súmula do árbitro Héber Roberto Lopes e, diante das imagens de vídeo juntadas ao processo, Jorge Henrique foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo por ter desferido um tapa no rosto do jogador Léo, fora da disputa de bola. Em ato contínuo, o jogador gremista atingiu com o antebraço direito o rosto do jogador alvinegro, também fora da disputa de bola.

Jorge Henrique de Souza será julgado no artigo 253 (Cometer agressão física) do CBJD, cuja a pena é de 120 a 540 dias. Ele e Carlos Alberto já estiveram no banco dos réus do STJD. O atacante, em sessão no dia 24 de setembro de 2007, foi punido com duas partidas no artigo 254 e com duas partidas no artigo 255, ambos do CBJD. Após Recurso, o Pleno absolveu em relação ao primeiro artigo, e diminuiu para um jogo a pena no segundo. Já o meia conseguiu a absolvição, respondendo ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do CBJD, em sessão no dia 18 de junho.

17:22
A PROCURADORIA TEM A PALAVRA E PEDE PARA QUE SEJA FEITO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA DO JOGADOR MORALES, DO GRÊMIO, FAZENDO COM QUE ELE RESPONDA NÃO SÓ AO ARTIGO 254, MAS TAMBÉM AO ARTIGO 258, NA FORMA DO ARTIGO 183, TODOS DO CBJD.

17:21
O Presidente chama a julgamento o Processo: 123/2008
Jogo: Grêmio FBPA (RS) X Botafogo FR (RJ) – categoria profissional, realizado dia 04 de outubro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciados: Carlos Alberto Gomes de Jesus, atleta do Botafogo FR, incurso nos Arts. 255 e 258, ambos do CBJD; Rever Humberto Alves de Araújo, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 255 do CBJD; Richard Javier Morales Aguirre, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254 do CBJD; Jorge Henrique de Souza, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 253 do CBJD; Leonardo Renan Simões de Lacerda, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 253 do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cara, ta louco, acho que eu vou vomitar.

Vicente Fonseca disse...

Bah, minha reação foi idêntica è do Gustavo. Que nojo!