RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:22
O PRESIDENTE VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, POR TRÊS PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:20
COM A PALAVRA O PRESIDENTE PARA VOTO.
21:19
DR. OTACÍLIO ARAÚJO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
21:17
O AUDITOR FAZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ANTES DE PROFERIR O SEU VOTO E COMENTA SOBRE AS DENÚNCIAS QUE SÃO FORMULADAS ATRAVÉS DE PROVA DE VÍDEO.
21:15
COM A PALAVRA O AUDITOR DR. OTACÍLIO PARA VOTO.
21:13
DR. DIEGO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
21:11
COM A PALAVRA O AUDITOR DR. DIEGO PARA VOTO.
21:10
DR. RICARDO GRAICHE DIVERGE DO VOTO DO RELATOR, SUSPENDENDO O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 D CBJD.
21:09
Saiba mais:
Na última passagem pelo STJD, o palmeirense foi suspenso por uma partida pelo Pleno, no dia 25 de setembro. O jogador foi novamente julgado após Recurso interposto pela Procuradoria, que não ficou satisfeita com sua absolvição aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar.
21:08
COM A PALAVRA O AUDITOR, DR. RICARDO GRAICHE, PARA VOTO. 21:07
O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O JOGADOR KLEBER, DO PALMEIRAS, QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD.
21:00
A DEFESA ENCERRA A SUA FUNDAMENTAÇÃO PEDINDO A ABSLVIÇÃO DO JOGADOR.
20:58
O ADVOGADO AINDA AFIRMA QUE O ZAGUEIRO DO FIGUEIRENSE ISENTOU KLÉBER DE CULPA.
20:57
O ADVOGADO DIZ QUE NINGUÉM SOBE PARA CABECEAR COM OS BRAÇOS COLADOS AO CORPO E AFIRMA QUE FOI APENAS UM "ACIDENTE DE TRABALHO".
20:56
DR. RAFAEL PESTANA DIZ QUE HOUVE CONTATO FÍSICO NO LANCE DE KLÉBER MAS QUE ISSO É NORMAL DO FUTEBOL.
20:55
O ADVOGADO REAFIRMA QUE ATOS PRESENCIADOS PELO ÁRBITRO NÃO DEVEM SER DENUNCIADOS.
20:54
O ADVOGADO RELEMBRA OUTROS CASOS QUE CHEGARAM AO TRIBUNAL POR PROVA DE VÍDEO E CITA A ABSOLVIÇÃO DO DAGOBERTO, JOGADOR DO SÃO PAULO.
20:53
O ADVOGADO RESSALTA QUE O ÁRBITRO VIU O LANCE OCORRIDO NO JOGO CONTRA O FIGUEIRENSE E AINDA APLICOU UM CARTÃO AMARELO AO JOGADOR DO PALMEIRAS.
20:52
A DEFESA AFIRMA QUE A PROVA DE VÍDEO DEVE SER UTILIZADA QUANDO O LANCE ACONTECE DE UM LADO E O ÁRBITRO ESTÁ DE OUTRO.
20:51
O ADVOGADO COMEÇA SUA FUNDAMENTAÇÃO COMENTANDO SOBRE A PROVA DE VÍDEO E DIZ QUE O TAPE NÃO PODE SUBSTITUIR A ARBITRAGEM.
20:50
COM A PALAVRA DR. RAFAEL PESTANA PARA A DEFESA DO PALMEIRAS.
20:49
A PROCURADORIA RELEMBRA A REINCIDÊNCIA E PEDE A CONDENAÇÃO DO ATLETA.
20:48
A PROCURADORIA DIZ QUE SEU OBJETIVO É O RESPEITO AO TORCEDOR E A DISCIPLINA NO FUTEBOL.
20:47
A PROCURADORIA PEDE A PALAVRA E COMENTA SOBRE A DENÚNCIA POR PROVA DE VÍDEO E DIZ QUE ESSE ATO É TOTALMENTE VÁLIDO.
20:46
O PRESIDENTE ENCERRA O DEPOIMENTO DE KLÉBER.
20:45
O AUDITOR DR. OTACÍLIO ARAÚJO QUESTIONA QUANTAS FALTAS ELE COMETEU E O ATLETA NÃO SABE DIZER.
20:44
KLÉBER PRECISA QUE RECEBEU 109 FALTAS AO LONGO DE TODO O BRASILEIRO. 20:43
KLÉBER DIZ QUE TENTA FUGIR DA FAMA DE MAU E AFIRMA QUE É O JOGADOR QUE RECEBE MAIS FALTA NO CAMPEONATO.
20:42
KLÉBER AFIRMA QUE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA NO LANCE CONTRA O FIGUEIRENSE E RELEMBRA QUE HOUVE SIMULAÇÃO DE SEU ADVERSÁRIO QUANDO FOI JULGADO POR PRÁTICA DE AGRESSÃO, CONTRA O GOIÁS.
20:40
O JOGADOR DIZ QUE BUSCA O RESPEITO EM CAMPO E QUE, DE FORMA NENHUMA, QUIS MACHUCAR SEU ADVERSÁRIO.
20:39
KLÉBER DIZ QUE SEU BRAÇO PEGOU NO ASPRILLA, MAS QUE FOI UM MOVIMENTO NORMAL PARA SUBIR EM DIREÇÃO À BOLA. 20:38
JDNEWS: FABIANO ELLER, DO SANTOS, PEGA TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO.
20:36
O ATACANTE SE DEFINE COMO UM ATLETA QUE MARCA BASTANTE E QUE MOSTRA RAÇA E DETERMINAÇÃO. 20:35
KLÉBER DIZ QUE CONVERSOU COM ASPRILLA E QUE ELE ENTENDEU QUE FOI APENAS UM LANCE DE JOGO, RESSALTANDO QUE NÃO TEM NADA CONTRA O JOGADOR DO FIGUEIRENSE.
20:34
O JOGADOR AFIRMA QUE HOUVE APENAS UM CHOQUE E NÃO TEVE A INTENÇÃO DE ATINGIR SEU ADVERSÁRIO.
20:33
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CHAMA O JOGADOR KLEBER PARA PRESTAR DEPOIMENTO. 20:31
NESSE MOMENTO É APRESENTADA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO PALMEIRAS. 20:30
Entenda o caso:
A denúncia da Procuradoria se originou após um tape requisitado do duelo entre Palmeiras e Figueirense, realizado no dia 8 de outubro, no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis/SC. Na ocasião, de acordo com a denúncia, Kléber teria dado uma cotovelada no jogador adversário Asprilla, durante a disputa de bola. O jogador não foi expulso na partida.
Pela suposta infração em campo, o atacante palmeirense acabou denunciado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Kléber Giácome de Souza Freitas pode pegar de duas a seis partidas de suspensão. Em caso de pena máxima, o atacante ficará fora das partidas contra Fluminense, Goiás, Santos, Grêmio, Flamengo e Ipatinga, voltando a campo somente no dia 30 de novembro, contra o Vitória, pela penúltima rodada do Brasileirão.
20:29
COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO. 20:28
O Presidente chama a julgamento o Processo: 138/2008
Jogo: Figueirense F.C. (SC) x S.E. Palmeiras (SP) – categoria profissional, realizado em 08 de outubro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciado: Kleber Giacomace de Souza Freitas, atleta da S.E. Palmeiras, incurso no Art. 254 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO."
Mas a procuradoria é uma só. Por que denunciar Léo pelo artigo 253 (agressão - pena miníma de 120 dias) e Kléber pelo 254 (jogada violenta - pena máxima de 6 jogos)? o que explica essa diferença?
Além disso, é importante prestar atenção numa "denúncia" feita por Gilmar Ferreira, do Extra, em seu Blog:
"Acontece que nos julgamentos ocorridos por outras turmas (primeira, segunda e quarta), os entendimentos são outros e as penas, mais brandas.
Ou seja, os auditores que compõem a terceira comissão estão sendo acusados de querer ganhar notoriedade usando a mão forte, instituindo penas pesadas.
Até aí, tudo bem, segundo especialistas a prática é comum também na Justiça comum.
Ocorre que, como não há distribuição eletrônica das denúncias, não é descartada a possibilidade de manipulação das pautas.
Por quê? Simples: o procurador escalado para apreciar as súmulas (são cinco por rodada) tem dois dias para analisar se há infrações a serem julgadas.
Depois, entrega o documento oficial das partidas na secretaria do STJD, que procede então a distribuição das pautas — pautas, inclusive, que devem ser julgadas em até três dias úteis.
Assim, se ela é entregue numa sexta-feira, só para exemplificar, é provável que o caso seja julgado na quarta-feira seguinte, na reunião da tal terceira comissão.
O sistema, considerado falho por especialistas em Justiça Desportiva, facilita o tráfico de influência e remete terceiros à percepção de que o sucesso de um clube no Brasileiro não está diretamente ligado à formação de um bom time.
Há, entre muitos, a estranha sensação de que mais vale o cortejo ao procurador amigo do que a mirabolante tarefa de tentar produzir o melhor futebol." (Blog Futebol, Coisa & Tal - 17/10/2008)
Ou seja, o procurador pode muito bem escolher qual a comissão que irá julgar a sua denúncia.
Um comentário:
Larguei de mão.
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