"Talvez o mais polêmico dos casos julgados neste ano no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ganhou novo e derradeiro capítulo nesta quarta-feira, dia 19 de novembro. Após muita polêmica em função das punições impostas a jogadores de Grêmio e Botafogo em primeira instância, o Pleno julgou o Recurso dos clubes em sessão extraordinária, e ambos saíram satisfeitos. As penas dos cinco jogadores foram reduzidas.
O zagueiro Réver e o atacante Morales foram absolvidos das infrações em que foram denunciados. O também zagueiro Léo e o atacante Jorge Henrique, antes denunciados no artigo 253 (agressão física), tiveram a infração desclassificada para o artigo 254 (ato hostil), sendo punidos com duas partidas. Já o meia Carlos Alberto foi absolvido da infração ao artigo 255, e teve a pena reduzida de cinco para três partidas no artigo 258. Todos os artigos são do CBJD" (Justiça Desportiva - 19/11/2008)
E se não tivesse sido concedido o efeito suspensivo?
Réver e Morales teriam cumprido uma suspensão "de graça"? Léo cumpriria uma pena maior do que a que foi condenado?
Caso semelhante aconteceu com o zagueiro Chicão do Corinthians, conforme relata André Kfouri em seu blog:
"Um dos frentistas, que gosta de futebol mas não entende certas coisas que acontecem (o que faz dele um cara exatamente igual a todos nós), me contou que o STJD tinha diminuído a pena do zagueiro Chicão, do Corinthians: - Ele vai jogar (no sábado) contra o Ceará, pegou só 2 jogos. - Só dois? Tá bom para quem pegou 120 dias... - Mas André, ele já ficou fora de 3 jogos, como é que faz agora? O tribunal fica devendo um jogo pra ele? "
Ainda tem essa questão da desclassificação do artigo, o que vem ocorrendo normalmente no STJD. Vejam a súmula abaixo. Vejam como são descritos os lance. "Tapa" e "chute". Como classifcar isso como ato hostil e não agressão?
O zagueiro Réver e o atacante Morales foram absolvidos das infrações em que foram denunciados. O também zagueiro Léo e o atacante Jorge Henrique, antes denunciados no artigo 253 (agressão física), tiveram a infração desclassificada para o artigo 254 (ato hostil), sendo punidos com duas partidas. Já o meia Carlos Alberto foi absolvido da infração ao artigo 255, e teve a pena reduzida de cinco para três partidas no artigo 258. Todos os artigos são do CBJD" (Justiça Desportiva - 19/11/2008)
E se não tivesse sido concedido o efeito suspensivo?
Réver e Morales teriam cumprido uma suspensão "de graça"? Léo cumpriria uma pena maior do que a que foi condenado?
Caso semelhante aconteceu com o zagueiro Chicão do Corinthians, conforme relata André Kfouri em seu blog:
"Um dos frentistas, que gosta de futebol mas não entende certas coisas que acontecem (o que faz dele um cara exatamente igual a todos nós), me contou que o STJD tinha diminuído a pena do zagueiro Chicão, do Corinthians: - Ele vai jogar (no sábado) contra o Ceará, pegou só 2 jogos. - Só dois? Tá bom para quem pegou 120 dias... - Mas André, ele já ficou fora de 3 jogos, como é que faz agora? O tribunal fica devendo um jogo pra ele? "
Ainda tem essa questão da desclassificação do artigo, o que vem ocorrendo normalmente no STJD. Vejam a súmula abaixo. Vejam como são descritos os lance. "Tapa" e "chute". Como classifcar isso como ato hostil e não agressão?
A justificativa dos auditores é que eles consideram excessiva a pena de 120 dias, e aplicam outro artigo para não deixar o jogador impune. Mas há quanto tempo isto ocorre? já não deu tempo de tentar mudar este artigo?
Mas enfim, o julgamento pelo pleno do STJD só confirmou o absurdo que foi da 3ª comissão do STJD.
Mas enfim, o julgamento pelo pleno do STJD só confirmou o absurdo que foi da 3ª comissão do STJD.
2 comentários:
André,
Por favor, divulga:
Gremistas,
Votem nas contratações sugeridas para 2009. Vou encaminhar os 4 + votados até às 23:59:59h do domingo 30/11 ao presidente Duda:
http://heliopaz.wordpress.com/2008/11/20/enquete-gremio-contratacoes-2009/
[]'s,
Hélio
André, é isso mesmo. Na minha concepção de justiça, penso que o Léo poderia ter tomado gancho maior, já que o lance dele foi violento e intencional. Mas, sem sombra de dúvida, Réver e Morales não poderiam ser punidos.
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